Nota do Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPIn-SC) em favor da TI Morro dos Cavalos

Florianópolis, 27 de marco de 2013.

Ao Governo do Estado de Santa Catarina, Ao Ministerio Público do Estado de Santa Catarina, À Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Assunto: Terra Indígena Morro dos Cavalos — Palhoça/Santa Catarina.

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPIn-SC) vem respeitosamente ao encontro dos poderes Executivo e Legislativo com a incumbência de fazer os seguintes esclarecimentos no que se refere a TI Morro dos Cavalos:

1. O processo demarcatório da terra indígena decorre dentro da legalidade, no que prevê o Decreto 1. 775/1996 e a Portaria 14/MJ/1996, de responsabilidade do Executivo federal;

2. As etapas de identificação e delimitação, seguidas pelo contraditório foram devidamente cumpridas, inclusive se estendendo por mais de cinco anos para além do tempo previsto no decreto acima mencionado, ou seja, tempo suficiente para aclarar aspectos relativos aos direitos fundiários e ambientais;

3. Apos os trâmites regulamentares, o Ministro de Estado da Justiça assinou a Portaria Declaratória n° 771, datada de 18 de abril de 2008, determinando ser terra da União a dimensão de 1.988 hectares, de posse permanente do povo indígena Guarani, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal — que vemos bem espelhado no artigo 192 da Constituição Estadual;

4. A demarcação física, com a devida colocação de marcos federais nos limites da terra indígena, ocorreu no ano 2010;

5. O pagamento de indenização de benfeitorias aos ocupantes não indígenas de boa fé será iniciado no próximo dia 01 de abril de 2013, de acordo com a Portaria n° 272, de 25.03.13, da presidência da Fundação Nacional do Índio, via Comissão de Pagamento especifica.

Diante do cenário apontado acima, o CEPIn requer o apoio irrestrito do Governo do Estado de Santa Catarina, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aos direitos territoriais constitucionais do povo Guarani, acentuando que neste momento a comunidade da aldeia Itaty, ocupante da TI Morro dos Cavalos, está vivendo sob ameaças e pressões de pessoas contrárias à demarcação, o que é inaceitável num Estado que cumpre com a ordem pública e de direito.

O CEPIn fica ao dispor do Executivo e Legislativo do Estado de Santa Catarina para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
José Benites
Presidente

Enviada por Osmarina de Oliveira para Combate ao Racismo Ambiental

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