Ministro do STF suspende condenação de jornalista por dano moral. Mas não revela nome

Esta é uma decisão da maior importância, que espero seja aplicável a Lúcio Flávio Pinto, antes de mais nada, embora ele já tenha pago pelo menos parte da quantia “devida” ao perder o processo por chamar Cecílio Rego de Almeida de “maior grileiro” – do Brasil ou do Pará? Não me lembro e não deve fazer diferença. TP. 

O ministro Celso de Mello concedeu medida provisória para a suspensão da decisão que condenava um jornalista a pagar a quantia R$ 250 mil por dano moral devido a textos supostamente ofensivos em seu blog, informou o STF, na última segunda-feira (25/3).

Segundo o órgão, Mello destacou que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”.
O jornalista, cujo nome não foi revelado pelo STF, era acusado por “divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada, independentemente de prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação”.
Liberdade de imprensa
O ministro do STF citou a Declaração de Chapultepec, observando que não há “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
“Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, acrescentou.
http://portalimprensa.uol.com.br/noticias/brasil/57612/ministro+do+stf+suspende+condenacao+de+jornalista+por+dano+moral

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