Heitor Scalambrini Costa*
Ao editar a medida provisória 579 em 11 de setembro último, que trata da renovação das concessões do setor elétrico e da redução de preços nas tarifas de energia, o governo deu um prazo final para a assinatura dos aditivos contratuais até terça-feira dia 4 de dezembro, para que as empresas envolvidas decidissem se aceitavam ou não a proposta governamental.
Ao todo estão em jogo, 20 contratos de geração (num total de 22 mil MW potência instalada – total de usinas hidroelétricas 78,5 mil MW), nove contratos de transmissão (num total de 85 mil km de linhas – total no Brasil 103 mil km) e 44 contratos de distribuição que vencem entre 2015 e 2017, e para os quais o governo ofereceu um valor de indenização para os ativos que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considerou ainda não amortizados. Pela proposta, as concessionárias terão um novo contrato, por mais 30 anos, ficando com uma tarifa que cubra os custos de operação e manutenção e uma taxa de remuneração de 10% (há controvérsias sobre estes valores impostos pela Aneel). Sem dúvida a empresa mais afetada, foi a Eletrobrás, estatal federal, cuja diretoria não entrou em polêmicas públicas com sua controladora, a União.
Desde então, sem nenhuma discussão a priori com os envolvidos na questão, os responsáveis pelo setor energético no país, sempre afirmaram, no alto da prepotência e da arrogância, peculiar a estes servidores públicos, que não modificariam a MP 579. Era reafirmado para quem quisesse ouvir que o governo não raciocinava com a hipótese de aumentar o valor das indenizações nem no valor das tarifas. (mais…)