Fernanda Kintschner – Capital News
A Justiça Federal de Dourados aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, liminarmente, que o Estado de Mato Grosso do Sul passe a prestar atendimento emergencial aos índios da região de Dourados.
A determinação ocorreu devido a Procuradoria-Geral do Estado ter encaminhado ofício para as Polícias Civil e Militar, determinando que os órgãos policiais não realizassem atendimento às comunidades indígenas, fosse ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.
Sob pena de multa diária de mil reais, polícias civil e militar não podem mais recusar atendimento nas aldeias de 18 municípios da região de Dourados: nas cidades de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
O MPF entendeu que “o fato da terra indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”, além do que “o fato de serem índios não lhes atribui qualquer diferenciação na hora de serem julgados. Desse modo, o atendimento emergencial aos indígenas não deve ser tido como uma exceção à regra, mas, também para eles, deve incidir a mesma regra que recai sobre os demais cidadãos”, destacou a ação do MPF.
Campeã de homicídios e sem policiamento
Segundo dados do MPF, a região sul do Estado, área de fronteira com o Paraguai, concentra mais de 44 mil índios guarani-kaiowá que sofrem com os mais elevados números de homicídios e suicídios do país. Entre 2010 e setembro de 2012 foram registrados, apenas na Reserva Indígena de Dourados, 71 homicídios.
Governo Estadual recorre da decisão
A Procuradoria-Geral do Estado informou ontem (22) via assessoria de imprensa que irá recorrer da decisão da Justiça Federal de Dourados. Segundo a PGE, o Estado não é o responsável por esse tipo de atendimento ligado a segurança pública das comunidades indígenas, vez que tal serviço, no seu entendimento, deve ser prestado pela União, por meio da Polícia Federal e da FUNAI.
A PGE também informa ainda que é equivocada a notícia de que o Estado retomará o atendimento emergencial aos índios da região de Dourados, pois esse atendimento é prestado continuamente de maneira acessória/subsidiária pelo Estado, conforme consta no histórico acostado aos autos e que não foi apreciado pela Justiça Federal.
Foi destacado que há omissão e/ou deficiência na prestação deste serviço pela União, ente político com competência para exercer a atividade de segurança pública nas aldeias indígenas e a Polícia Civil e a Polícia Militar, dentro das suas possibilidades estruturais e de pessoal, atendem os chamados feitos pelo telefone 190 e as demandas de atendimento a locais de crime da mesma forma que atendem o restante da população de Dourados e seu entorno.
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: nº 0001889-83.2012.4.03.6002
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