Heitor Scalambrini Costa*
A reação foi imediata após a publicação das Portarias Interministeriais 578, 579 e 580, na quinta-feira (1/11), trazendo o cálculo do Governo Federal para as indenizações dos ativos não amortizados e não depreciados; e os valores máximos das tarifas que as geradoras elétricas poderão cobrar pela energia no âmbito da Medida Provisória (MP) 579. Associações representativas do setor, entidades de classe, dirigentes das empresas,especialistas, foram unânimes em afirmar e denunciar que os valores das indenizações são insuficientes, e a tarifa imposta acarretará uma perda de receita superior a 80%, comprometendo assim não só a qualidade dos serviços prestados, mas a própria sobrevivência das empresas.
Havia uma expectativa de que os ressarcimentos levassem em conta valores apresentados nos últimos relatórios contábeis, o que poderia alcançar 50 bilhões de reais; e que as tarifas ficassem em patamares suficientes para remunerar os gastos das empresas, incluindo os investimentos necessários. Todavia o total do ressarcimento para as geradoras e empresas de transmissão foi de aproximadamente R$ 21 bilhões de reais. Mesma quantia que o governo já dispunha em caixa, arrecadado pelo encargo Reserva Global de Reversão (RGR) cobrado nas contas elétricas de todos os consumidores desde 1957. Daí, pode se imaginar que os “especialistas” do governo fizeram a conta de trás para frente. Partindo do saldo já arrecado, chegaram aos valores das indenizações.
Com relação às tarifas para as empresas que aderirem às condições de renovação, referem-se exclusivamente ao valor do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG), e nelas estão incluídos, segundo o governo, os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, entre outros. A tarifa corresponde a principal receita mensal das empresas. Neste caso com os cálculos do governo, os valores despencarão, de até então R$ 90,00/MWh, para uma tarifa média em torno de R$ 15,00/MWh. (mais…)