Da Redação
O Ministério Público Federal enviou uma petição à Justiça Federal de Mato Grosso pedindo providências para a retirada dos ocupantes da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé.
A Terra Indígena Urubu Branco, com área de 167.533,3271 hectares, abrange os municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, e foi reconhecida como território de ocupação tradicional dos índios Tapirapé por meio da Portaria nº 599, de 02/10/1996, do Ministro da Justiça.
A demarcação da terra indígena foi homologada por Decreto Federal publicado no Diário Oficial da União de 08/09/1998. Apesar da publicação do decreto reconhecendo a posse e o usufruto exclusivos dos indígenas, diversos ocupantes permaneceram na área.
No ano de 2003, o Ministério Público Federal, a União e a Funai ajuizaram ação civil pública pleiteando a desocupação dos não índios do interior Terra Indígena Urubu Branco. Em novembro de 2009, sentença judicial determinou a saída dos ocupantes, que recorreram e conseguiram uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendendo temporariamente a desintrusão.
Contra a decisão do TRF1, a Funai pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de liminar. No fim de setembro deste ano, o presidente do STJ,ministro Félix Fischer, deferiu o pedido da Funai e suspendeu a liminar que mantinha os ocupantes na área indígena.
O ministro, em sua decisão, citou documentos que demonstram a tensão na área indígena, e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão objeto da suspensão pleiteada “aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco”.
Pedido – Com base nessa decisão do STJ, o Ministério Público Federal em Mato Grosso protocolou na quinta-feira (24), o pedido de providências para que a Justiça Federal determine a expedição de mandado de desintrusão da terra indígena Urubu Branco, fixando prazo de 30 dias para a saída dos ocupantes da área.
“Mesmo após a posse tradicional da área de Urubu Branco pelos índios Tapirapé já ter sido reconhecida administrativamente e também judicialmente em primeira instância, ainda assim os indígenas assistem seu direito à terra ser tolhido, enquanto os invasores permanecem no local, beneficiando-se do lapso temporal da tramitação do processo”, afirmam os procuradores da República na petição.
Ainda de acordo os procuradores, os ocupantes ignoram a regularidade do procedimento de demarcação, bem como a existência de decisão judicial, e permanecem no interior da terra indígena. “Os invasores ainda exploram economicamente diversas porções da área reconhecida como de ocupação tradicional dos índios Tapirapé, evidenciando, assim, que o tempo de duração do processo os beneficia, enquanto os indígenas permanecem sofrendo com a violação de seus direitos.”
A petição foi assinada pelos procuradores da República Lucas Aguilar Sette, Otávio Balestra Neto e Marcia Brandão Zollinger e será analisado pelo juiz federal César Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso.
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