A&R Informa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (31/10), três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da exploração, uso e comércio do amianto no Brasil. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro-presidente, Carlos Ayres Britto.
A ADI 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), questiona dispositivo da Lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país.
As associações defendem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ambas associações são representadas pelos advogados de Alino & Roberto.
Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o alvo é a Lei 11.643/2001, do Rio Grande do Sul, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no estado.
O ministro Marco Aurélio é relator da ADI 3937, também ajuizada pela CNTI, na qual se contesta a Lei 12.684/07, de São Paulo, que proíbe o uso, no estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto, asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Em todas essas ações, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) participa como amicus curiae, e é defendida pelos advogados de Alino & Roberto.
Manifestação
Nos dias 12 e 13 de outubro, ocorreram diversas manifestações pelo banimento do amianto no mundo. Mais de 5 mil pessoas participaram da marcha “Por um mundo sem amianto”, realizada em Paris e organizada pela Association Nationale de Défense des Victimes de l’Amiante (Andeva). Apesar da chuva, convidados de mais de 20 países percorreram as ruas do centro de Paris munidos de bandeiras e faixas escritas nos mais diversos idiomas, mas com um só objetivo: lembrar as vítimas do amianto e pressionar os governos que ainda não proibiram a exploração e o uso do produto a tomar uma atitude. A ENSP esteve presente da marcha em Paris por meio do pesquisador Hermano Castro (saiba mais aqui).
O Brasil foi citado na carta escrita pelos 250 participantes da conferência pelo banimento do amianto, ocorrida na véspera da marcha. O encontro, realizado no Palácio de Luxemburgo, sede do Senado francês, em Paris, contou com especialistas em saúde pública, advogados e parlamentares de vários países. Na reunião, foram discutidas a legislação em vigor, ações judiciais e propostas a serem apresentadas às autoridades dos países que ainda não baniram o amianto.
Audiência pública
Em agosto deste ano, o ministro Marco Aurélio convocou audiência pública para discutir o uso do amianto em território brasileiro. Na ocasião, a maioria dos especialistas reiterou os riscos à saúde pública ocasionados pela exposição à fibra cancerígena do amianto.
O representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez um apelo para que o Estado brasileiro cumpra a Convenção Nº 162, da qual é signatário, e envide esforços para a substituição de produtos à base de amianto para que sejam evitadas doenças.
Técnicos dos Ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e do Meio Ambiente destacaram os impactos da exposição ao amianto e produtos fabricados à base da fibra, tanto em relação aos benefícios previdenciários como à saúde humana e à natureza, pois não há como recuperar a área de mineração.
Pó da morte
Banido em mais de 66 países, o amianto é uma fibra altamente cancerígena “que deixa um rastro de dor, sofrimento e morte nos lugares onde é explorada”, como disse o advogado Mauro Menezes em sua sustentação oral no STF.
Recentemente, a condenação a 16 anos de prisão e o pagamento de indenização de 100 milhões de euros imposta aos donos da Eternit pelas mortes e danos ambientais causados a trabalhadores e moradores de cidades italianas que exploravam a fibra ratificam o momento favorável para o banimento do amianto no Brasil. Apenas em quatro estados (SP, RS, RJ e PE) e alguns municípios não se pode mais explorar e comercializar produtos à base de amianto.
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http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/31293