UFPE aprova modificações para adequar-se à Lei das Cotas

da UFPE

O Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE) da UFPE, reunido nesta segunda-feira (22) pela manhã, aprovou modificações na Resolução nº 04/2012, para adequá-la à legislação em vigor que instituiu a reserva de cotas para alunos da rede pública, pretos, pardos e indígenas: Lei nº 12.711, Decreto nº 7.824 e Portaria nº 18/2012, do Ministério da Educação. A segunda fase do Vestibular 2013 acontecerá nos dias 13 e 14 de janeiro, mas ainda não foi divulgado o período de inscrições para o exame.

Entre as modificações aprovadas estão a reserva de, no mínimo, 12,5% das vagas por curso, turno e por entrada para jovens que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas, sendo que 50% das vagas são destinadas a candidatos que comprovarem renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e os demais 50% para os que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita. Em cada um dos grupos, 62,4% das vagas serão reservadas para pretos, pardos e indígenas, o que corresponde ao somatório do percentual de pessoas de cada contingente dos beneficiados no Estado de Pernambuco (Censo 2010 IBGE). Os alunos das escolas federais e estaduais de Ensino Médio, que antes não eram contemplados pelo bônus concedido pela UFPE ao aluno de escola pública, agora estão incluídos entre os beneficiários das cotas.

A aplicação destes percentuais no quantitativo de vagas por curso, por turno e por entrada levará a UFPE a destinar, no Vestibular 2013, cerca de 15% das vagas para os alunos da escola pública, tendo em vista o arrendondamento, para cima, na distribuição das vagas quando a divisão gerar números decimais. Somente após a reunião do CCEPE na próxima quinta-feira (25), é que será concluída essa distribuição, uma vez que ainda são necessárias discussões sobre a aplicação da fórmula em relação ao conjunto das Engenharias CTG. 

Comprovação

Os alunos a serem beneficiados com a cota, segundo a legislação, vão precisar comprovar, no período a ser indicado no Manual do Candidato, por meio de histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio e de declaração, a condição de ex-aluno de escola pública. Não podem concorrer às vagas como cotistas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares. Quem concluiu o Ensino Médio mediante exame supletivo deverá comprovar o Número de Identificação Social (NIS), relativo ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem não apresentar a documentação prevista no período estipulado poderá concorrer apenas às vagas submetidas à livre concorrência.

O candidato que solicitar concorrer às vagas de cotista deverá comprovar no período a ser indicado no Manual do Candidato, a renda familiar bruta mensal per capita, por meio do preenchimento de formulários devidos, acompanhados dos documentos indicados no Anexo II da Portaria nº 18/2012, do Ministério da Educação. A renda mensal dos trabalhadores inseridos no mercado informal será comprovada mediante declaração firmada pelo candidato e, no mínimo, duas testemunhas que não sejam do seu grupo familiar.Quem não demonstrar renda familiar bruta mensal per capita compatível com o benefício da cota concorrerá apenas às vagas de livre concorrência e à metade das vagas destinadas ao aluno da escola pública. A estes candidatos que desejarem concorrer às vagas de cotistas que obtiverem argumento de classificação condizente com as vagas de livre concorrência serão alocados nas de livre concorrência, permitindo, assim, o acesso de outro beneficiário da ação afirmativa à vaga de cotista.A UFPE poderá realizar entrevistas ou visitas para confirmação da veracidade das informações apresentadas pelo candidato durante o processo seletivo.

http://tanahoradovestibular.blogspot.com.br/2012/10/ufpe-aprova-modificacoes-para-adequar.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+blogspot/tanahoradovestibular+(T%C3%A1+na+hora+do+vestibular)

Enviada por Renato Athias.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.