Liminar obriga Cutrale a oferecer condições de trabalho adequadas no cultivo de laranja

Da Redação

A Justiça do Trabalho de Botucatu, interior de São Paulo, determinou que a empresa Sucocítrico Cutrale regularize os alojamentos dos trabalhadores, sejam eles próprios ou terceirizados, e a adequar-se às normas de medicina e higiene do trabalho.  A liminar foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida após recebimento de autos de infração lavrados por fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).  A empresa é uma das maiores fabricantes de suco de laranja no mundo.

Os alojamentos deverão ser separados por sexo, ter armários individuais, camas e roupas de cama, instalações sanitárias, além de áreas de vivência, locais apropriados para refeição e recipientes para coleta de lixo.

A empresa não poderá exigir que os trabalhadores façam mais de duas horas extras por dia e deverá, ainda, lhes  conceder descanso semanal de pelo menos um dia e intervalo de 11 horas entre as jornadas. O tempo gasto no percurso de casa até o trabalho também terá que ser pago.  Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

O MPT já havia flagrado a Cutrale utilizando  alojamento degradante e em condições subumanas para abrigar colhedores de laranja na cidade de Ipatinga, também em São Paulo, em setembro de 2011.

Na época, a Cutrale admitiu a existência do problema e pagou as verbas rescisórias dos colhedores, bem como as despesas de alimentação e transporte deles para os estados de origem.

Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58292/liminar+obriga+cutrale+a+oferecer+condicoes+de+trabalho+adequadas+no+cultivo+de+laranja.shtml

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