Uma pequena mudança no texto da regulamentação da lei de cotas poderá flexibilizar a divisão das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas nas universidades federais do todo o país.
Segundo minuta do decreto entregue pelo Ministério da Educação à presidente Dilma Rousseff, as cotas serão distribuídas considerando o universo total das três raças, em vez de considerar o peso individual de cada uma delas na população de cada Estado de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na prática, isso significa que uma universidade poderá preencher integralmente a cota destinada às três raças com uma única etnia. Na versão original da lei, a interpretação era de que a universidade seria obrigada a atender os percentuais mínimos de cada etnia. Assim, corria-se o risco de, numa situação extrema, não haver candidatos suficientes para atender o critério.
50% das vagas
Sancionada há dois meses, a lei de cotas determina que todas as 59 universidades federais do país reservem 50% das vagas para alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública.
Metade desses estudantes será selecionada considerando exclusivamente o critério da raça.
O restante ainda terá que comprovar a baixa renda da família (1,5 salário mínimo per capita, o que equivale, hoje, a R$ 933 por pessoa).
A mudança foi proposta de uma forma sutil: o texto da regulamentação propõe que as universidades federais considerem a divisão entre as raças na proporção da “soma de pretos, pardos e indígenas” numa determinada unidade da federação.
Na lei sancionada, não se fala em “soma” de raças
O texto sugerido pelo Ministério da Educação afirma ainda que os resultados no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) “poderão ser utilizados como critério de seleção”. A prova é adotada como critério de ingresso na maioria das universidades federais do país.
O formato para seleção estava em aberto, já que a presidente Dilma vetou artigo da lei que previa o uso das notas no ensino médio. O Ministério da Educação sugeriu ainda a criação de um comitê para acompanhar e avaliar a aplicação nas universidades das novas regras.
A lei prevê que a política de cotas raciais e sociais será revista em dez anos. A mudança foi feita a pedidos dos reitores, que alegaram não estar claro na lei a interpretação agora possível.
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Enviada por Antonio Carlos de Souza Lima.