O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, com a publicação da Portaria 415 de 17/09/2012, determina que a Portaria 303 entre em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Petição 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Admite, portanto, o seu equívoco em se antecipar a uma decisão do STF, em matéria da maior relevância para os povos indígenas.
Significa que se valeu de um ato oficial, uma Portaria, para impor a sua posição política e ideológica a seus subordinados, para que ataquem os direitos indígenas. A AGU passa assim de vigilante a facilitadora da usurpação do Patrimônio da União, nos casos das Terras Indígenas.
Mas o absurdo não para por aí. Com a Portaria 415 ele tenta impor a sua posição também ao Supremo Tribunal Federal, pois independentemente da posição da Suprema Corte do país, no julgamento dos embargos declaratórios, a Portaria 303 entrará em vigor. Além disso, a Portaria 415 manifesta explicitamente a vontade de desrespeitar a decisão do STF, caso ela venha a contrariar o conteúdo expresso na Portaria 303. (mais…)