Pagar para não fazer Habitação de Interesse Social

Raquel Rolnik*

Na semana passada, comentei aqui no blog sobre um substitutivo ao Plano Municipal de Habitação que seria apresentado, e possivelmente votado, na última quarta-feira na Câmara Municipal de São Paulo. Elaborado pelo Executivo, o substitutivo não foi votado e poderá voltar à pauta na sessão de amanhã em versão atualizada.

Além dos pontos que já comentei (leia aqui), soube através de movimentos de moradia que o novo texto inclui um artigo que permitirá que o empreendedor construa para o mercado em terrenos situados em áreas de Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social), hoje reservadas à produção de HIS (Habitação de Interesse Social), mediante pagamento ao Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano), que hoje recebe os recursos da outorga onerosa do direito de construir.

Se isso vier a acontecer, estaremos diante de uma distorção do sentido das Zeis, cujo objetivo é justamente permitir a produção de habitação social em lugares com qualidade urbanística e integrados à cidade. Liberar as áreas de Zeis para o mercado significa condenar a produção de habitação social a lugares distantes, sem cidade. (mais…)

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Brasil possui 1.838 comunidades quilombolas certificadas

Documento garante acesso a políticas públicas de transferência de renda e segurança alimentar

O País tem hoje 1.838 comunidades remanescentes de quilombos certificadas. O documento, emitido pela Fundação Cultural Palmares, garante às famílias quilombolas a regularização territorial junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As comunidades certificadas têm acesso, por exemplo, às ações de transferência de renda e segurança alimentar, como a distribuição de alimentos que hoje contempla 114 mil pessoas, de 34,5 mil famílias quilombolas.

O processo de certificação é iniciado pelas próprias comunidades, que encaminham à Fundação os documentos sobre o quilombo: declaração de autodefinição de que são quilombolas, base territorial, dados da origem, número de famílias e certidões. Nessa fase, deve ser enviada toda prova considerada hábil para a instrução de um processo administrativo. A certificação gera um laudo antropológico, que dá origem ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e só após a titulação a área quilombola torna-se propriedade coletiva, inalienável, impenhorável e imprescritível.

Neste ano, 18 comunidades já foram certificadas e 17 estão em processo de análise. As áreas quilombolas que já conseguiram o documento até agosto deste ano estão no Rio Grande do Sul (5), Ceará (4), Sergipe (3), Pará (3), Minas Gerais (1), Maranhão (1) e Espírito Santo (1). Em processo de certificação estão comunidades de Minas Gerais (12), Ceará (3), Mato Grosso do Sul (1) e Pará (1). (mais…)

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