
Atuação do ex-militar em casos de tortura inviabiliza reparação, na avaliação dos conselheiros; julgamento foi o primeiro caso de pedido feito por agente duplo
Leonêncio Nossa, da Agência Estado
BRASÍLIA – A Comissão de Anistia negou nesta terça-feira, 22, por unanimidade pedido de indenização de José Anselmo dos Santos, 70 anos, que entrou para a história do Brasil como Cabo Anselmo, protagonista de uma revolta de marinheiros dias antes do golpe contra o presidente João Goulart e, depois, participante de reuniões de militantes de esquerda e agente duplo da repressão contra ex-colegas de farda e perseguidos políticos.
Em reunião que começou à tarde e se estendeu até o início da noite, Nilmário Miranda, relator do processo do ex-militar, afirmou em seu voto que Cabo Anselmo tornou-se parte “explícita” do regime militar, atuando em ações que resultaram na tortura e na morte de adversários da ditadura, em especial a própria companheira, Soledad Barret Viedma. Nilmário Miranda sustentou a versão de que Cabo Anselmo já era agente duplo nas agitações na Marinha nos primeiros meses de 1964. Uma das versões mais difundidas é a de que ele teria se tornado aliado do regime a partir de 1971, quando foi preso. (mais…)



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