O MPF/MA e o carvão mineral na Ilha de São Luís*

O suspeitíssimo desinteresse da pasta ambiental da Prefeitura da capital São Luis e igualmente do governo do Maranhão, num primeiro momento quanto o modo como está sendo armazenado em vários locais da Gleba Tibiri-Pedrinhas, uma grande quantidade do carvão mineral trazido inclusive da Colômbia via Porto do Itaqui, com objetivo de fazer funcionar as caldeiras da Usina Termelétrica Porto do Itaqui, de responsabilidade da empresa MPX, permite supor-se que além de um desconhecido Estudo de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente-RIMA, que deveria orientar procedimentos padrões quanto o INAPROPRIADO armazenamento deste mineral classificado como tóxico e altamente tóxico, deva existir o Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, para que não ocorresse situações abientalmente negativas e objeto de procedente preocupação por parte de moradores das Comunidades existentes no entorno desses depósitos de carvão mineral, causada pelo periodo invernoso implicando na Saúde Publica, no Meio Ambiente e nos Recursos Hídricos envolvidos, causados pelo escoamento incontrolavel desse tipo de “água negra”.

A exemplo de como procedeu o PF/MA diante da omissão da SEMA/MA e SEMMAM/SLZ-MA obrigados a alertar usuários dos contaminados balneários de grande parte da Ilha de São Luis, é necessariamente oportuno que esse mesmo Guardião federal obrigue a que de direito pelo menos os procedimentos legais supostamente contidos no respectivo Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, quando continua sendo este carvão mineral “acondicionado” sem qualquer fiscalização em vários locais da mencionada gleba da União federal, cedida em 1976 sob regime de aforamento ao governo do Maranhão, em respeito ao direito devido as milhares de famílias ainda existentes no entorno do Distrito Industrial de São Luis, sujeitas aos efeitos de resíduos sólidos, resíduos tóxicos e altamente tóxicos.

Em face dos efeitos gerados pela inconsequente omissão aqui relatada, acreditamos ser o MPF/MA na forma da Lei capaz de obrigar que algo seja feito, em atendimento o soberano direito constitucional da dignidade de milhares de famílias que a respeito aguardam urgentes providencias.

*Frente Comunitária da Gleba Tibiri-Pedrinhas e movimentos sociais.

Envida por Edmilson Pinheiro;

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