CCJ aprova proposta que permite ao Congresso vetar atos do Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dá ao Congresso Nacional o poder de sustar os atos normativos de outros Poderes “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Atualmente o Legislativo é autorizado pela Constituição a vetar atos do Poder Executivo, mas não do Judiciário.

 A PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), substitui a expressão “Poder Executivo” por “outros Poderes”, criando a possibilidade de o Congresso sustar atos normativos emanados tanto do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário. A proposta ainda terá que ser analisada por uma Comissão Especial e pelo plenário.

O relator da PEC, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), citou que a proposta não dá poderes para o Legislativo derrubar decisões judiciais. “Uma rápida análise no dispositivo proposto revela que o objeto da PEC (poder normativo) não se relaciona com a atividade típica do Poder Judiciário (atividade jurisdicional). Se, porventura, esta PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional (a exemplo de sentenças, acórdãos ou decisões judiciais interlocutórias) ao crivo e controle do Poder Legislativo, estar-se-ia diante de clara violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes. Todavia, não é disso que trata a PEC nº 3/2011, a qual versa, exclusivamente, sobre os atos normativos”, diz o deputado em seu relatório.

Marchezan Junior citou ainda que a Justiça Eleitoral pode fazer uso de seu poder normativo para administrar as eleições. “É evidente que, no âmbito das resoluções da Justiça Eleitoral, qualquer inovação do ordenamento jurídico será ilegítima. Mas, não raro são observadas extrapolações aos limites dessa delegação legislativa”, afirmou o parlamentar.

O relator da PEC criticou também as ações do Poder Judiciário que, segundo ele, tem atuado como um “legislador negativo”. “Não podemos nos furtar a observar que o Poder Judiciário – mormente no exercício do controle de constitucionalidade -, tem deixado de lado o tradicional papel de legislador negativo para atuar como vigoroso legislador positivo. Tal fato atenta contra a democracia e as legítimas escolhas feitas pelo legislador”, disse o deputado.

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