GPoPAI da USP envia denúncia ao Senado: Lei Geral da Copa pode limitar direito de manifestação e liberdade de expressão

O GPoPAI (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação), da USP, enviou ontem ao Senado um parecer técnico, assinado pelos Professores Doutores Pablo Ortellado, Gisele Craveiro e Jorge Machado, sobre os riscos à liberdade de expressão e ao direito de manifestação presentes na redação atual da Lei Geral da Copa.

O documento – Contribuição ao Senado Federal – sugere que a redação de nove artigos seja revista e que sejam criados mais dois para garantir e abrigar os amplos debates gerados por um empreendimento tão controverso como a recepção de uma Copa do Mundo. No parecer, o Grupo de Pesquisa destaca que, de acordo com a redação atual do projeto de lei da Câmara nº 10/2012, denominado Lei Geral da Copa, e atualmente em tramitação no Senado,

  • a FIFA poderá criar, com apoio do poder público, zonas de exclusão territorial de até dois quilômetros de qualquer lugar que ela estabeleça um controle de entrada
  • o Registro.br (responsável pelo controle de domínios da Internet no Brasil) poderá vetar o registro de sites de paródia ou crítica que incluam marcas de controle da FIFA
  • a restrição de captação e transmissão de imagens se estenderá a qualquer atividade direta ou indiretamente ligada à Copa, inclusive às coletivas de imprensa
  • a FIFA poderá processar quem utilizar indevidamente suas marcas (como o mascote da Copa) para fins de sátira ou crítica política
  •   poderá ser retirado do estádio qualquer pessoa que utilizar bandeiras com outro fim que não seja “festivo e amigável”.

Esses riscos concretos encontram apoio em conflitos judiciais anteriores, no Brasil e no exterior, nos quais o direito de marca foi utilizado para impedir ou limitar a liberdade de expressão e o direito de manifestação.

O parecer técnico não só analisa os riscos que o PLC atual representa, como sugere mudanças e cortes a serem feitos no projeto, de forma e evitar que a liberdade de expressão e manifestação seja violada. E anexa exemplos de como isso aconteceu, já, em 2007, durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, quando a situação era bem menos grave que a representada pelo atual PLC.

Com base em notícia postada em http://www.gpopai.org/ortellado/2012/04/lei-geral-da-copa-pode-limitar-direito-de-manifestacao-e-liberdade-de-expressao/, enviada por Thiago Hoshino.

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