Licença de instalação da obra em Conceição do Mato Dentro, do projeto Minas-Rio, é vetada por falta de aprovação do Ibama
Zulmira Furbino
A Justiça de Minas acatou ontem pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público (MP) estadual e suspendeu a implantação da linha de transmissão de energia que dará suporte à extração e transporte de minério de ferro em Conceição do Mato Dentro, na Região Central do estado, até São João da Barra (Porto do Açu), Litoral Norte do Rio de Janeiro. A linha de transmissão é parte do projeto Minas-Rio, da mineradora Anglo American. O MP questiona a legalidade da licença de implantação dessa linha porque a empresa descumpriu condicionante prévia que exigia anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama) para a supressão da mata atlântica e resgate e reintrodução de fauna e flora.
“Considerando que a licença de instalação autorizava o início das obras e tendo em vista as diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público, foi necessária a suspensão imediata das atividades relativas à implantação da linha de transmissão”, sustenta o promotor Francisco Chaves Generoso, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das bacias dos rios Jequitinhonha e Mucuri. O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que concedeu a liminar, considerou que a demanda do MP é legítima e suspendeu os efeitos da licença de instalação concedida ao empreendimento até a decisão final (do processo) ou obtenção de anuência do Ibama.
Segundo o juiz, a apresentação da anuência do Ibama era uma exigência da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental (URC) e não cabia aos técnicos da Superintendência Regional de Desenvolvimento Sustentável Jequitinhonha (Supram) desconsiderar essa condicionante estabelecida. De acordo com o MP, a licença de instalação concedida à linha de transmissão baseou-se em ato administrativo viciado porque a Supram foi favorável à implantação da linha, apesar de vários questionamentos técnicos e jurídicos apresentados contra o empreendimento.
Além disso, para o MP, a concessão do licenciamento contrariou o Decreto Federal 6.660/08, já que a área de supressão de mata atlântica superará o limite de 50 hectares. Segundo o processo de licenciamento ambiental, a linha de transmissão interceptará dez municípios mineiros: Itabira, Santa Maria do Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo, Morro do Pilar, Dom Joaquim, Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. Essa foi a quarta ação civil pública movida pelo MP estadual contra a multinacional Anglo American desde 2010, ano em que foi concedida a primeira Licença de Instalação à empresa.
Entre os dias 20 e 24 de março, as obras da mineradora no município ficaram paralisadas porque a Justiça de primeira instância acatou liminar em outra ação do MP, que apontava o não cumprimento de uma das condicionantes do licenciamento ambiental pela empresa. As obras voltaram apenas parcialmente em decisão provisória de segunda instância. A Anglo American informa que não foi citada judicialmente e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito do assunto. A empresa ressalta que o processo de licenciamento ambiental do projeto Minas–Rio seguiu todos os trâmites legais aplicáveis.
http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/04/10/internas_economia,287871/justica-suspende-implantacao-da-linha-de-transmissao-da-anglo-american.shtml