Carta da 41ª. Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima

Carta encaminhada para a Presidenta Dilma Rousseff;  para os Ministros José Eduardo Cardoso, Aloisio Mercadante, Isabela Teixeira, Alexandre Padilha, Afonso Forense, Tereza Campello, Gilberto Carvalho e Maria do Rosario Nunes; para o Procurador Geral da República e a Sub Procuradora Geral da República; para os Presidentes do IBAMA, ICMBIO e FUNAI; para o Secretário Especial de Saúde Indígena e a Secretária Estadual de Educação e Cultura.

Nós, Povos Indígenas Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Wai-Wai, Yanomami, Patamona, Sapará, Taurepang, pertencentes às etnorregiões do Amajari, Baixo Cotingo, Murupu, Taiano, Raposa, Serras, Serra da Lua, Surumu, Ingarikó, Wai-Wai e Yanomami, membros do Conselho Indígena de Roraima (CIR), com a participação das organizações indígenas Hutukara Associação Yanomami (HAY), Conselho do Povo Indígena Ingarikó (COPING), Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai (APIW), Organização das Mulheres Indígenas de Roraima (OMIR), Organização dos Professores Indígenas de Roraima (OPIR), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), instituições públicas e privadas, autoridades públicas, totalizando o número de 1.083 presentes na 41ª. Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima sob o tema “Fortalecendo a Luta e Autonomia dos Povos Indígenas de Roraima”, ocorrida no Centro Regional do Lago do Caracaranã, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol – RR, nos dias 11 a 15 de marco de 2012, após ampla discussão, avaliação e questionamentos sobre a situação dos Povos Indígenas no Estado de Roraima quanto à aplicação de nossos direitos amparados na Constituição Federal Brasileira de 88, e reafirmados nos tratados dos direitos humanos, em especial na Convenção 169 da OIT, vimos apresentar nossas demandas e reivindicar junto ao Estado Brasileiro: (mais…)

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CPT disponibiliza a coleção Conflitos no Campo Brasil, desde 1985

Em 1985, como forma de denunciar esta realidade, os dados começaram a ser sistematizados e publicados. Desde então, todos os anos, a entidade publica o livro Conflitos no Campo Brasil, onde se registra os conflitos por terra – violências como despejos e expulsões – e os números da violência contra pessoa, como assassinatos, ameaças de morte, prisões. Há, ainda, os dados do trabalho escravo, conflitos pela seca e as manifestações envolvendo os temas citados, entre outras informações. Em 2002, a CPT incluiu em sua documentação os conflitos gerados pelo uso da água. Ainda neste mesmo ano, a obra Conflitos no Campo foi reconhecida como publicação científica pelo Instituto Brasileiro de Informação e Ciência e Tecnologia (IBICT).

A CPT, com este trabalho, tornou-se a única entidade a realizar tão ampla pesquisa da questão agrária em escala nacional, e os seus dados são utilizados por várias instituições de ensino, pesquisadores, instâncias governamentais e pela imprensa.

Por que documentar?

Por fidelidade “ao Deus dos pobres, à terra de Deus e aos pobres da terra”, como está explicito em sua missão, é que a CPT assume o compromisso de registrar e denunciar os conflitos de terra e da água e a violência contra os trabalhadores e seus direitos. A documentação, realizada por um setor específico da entidade, possui as dimensões: (mais…)

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Indígenas do MS evitam despejo e colocam agronegócio no banco dos réus

Indígenas Guarani Kaiowá viajaram a São Paulo para acompanhar o julgamento que tratava da ordem de despejo da aldeia Laranjeira Nhanderú. Desta vez a comunidade indígena venceu, e a justiça decidiu pela sua permanência no local. Movimentos sociais e indígenas organizam o Tribunal Popular da Terra em Mato Grosso do Sul, entre 30 de março e 1º de abril, que fará um julgamento simbólico do Estado brasileiro, do latifúndio e do agronegócio.

Fábio Nassif

São Paulo – Nesta segunda-feira (26), indígenas Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul viajaram mais uma vez a São Paulo para acompanhar o julgamento que tratava da ordem de despejo da Aldeia Laranjeira Nhanderú. Desta vez a comunidade indígena da aldeia localizada no município de Rio Brilhante venceu, e a justiça decidiu pela sua permanência no local. A decisão vale pelo menos até a finalização de uma perícia judicial que levará a aldeia a novos julgamentos.

As lideranças saíram aliviadas, já que os outros três despejos e os ataques dos pistoleiros renderam algumas mortes de indígenas. Mesmo assim, a situação ainda é muito instável pois a comunidade está localizada no meio de uma plantação de soja, depende das cestas básicas entregues pela Funai e permanecem sendo ameaçados por jagunços. (mais…)

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Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa! (?)

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro. (mais…)

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FNRU: Moção de apoio à emenda 323/2011 para inclusão do artigo 548-A no novo Código de Processo Civil Brasileiro

Encontro Nacional de Reforma Urbana “Desenvolvimento urbano com igualdade social” – 15, 16 e 17 de março de 2012, São Paulo – SP

MOÇÃO DE APOIO À EMENDA 323/2011 PARA INCLUSÃO DO ARTIGO 548-A NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO (PL 8046/2010).

Tendo em vista o considerável aumento dos conflitos fundiários urbanos deflagrados pela restrição do acesso à terra, violação do direito à cidade e pela especulação imobiliária, mostra-se urgente a constitucionalização do Código de Processo Civil brasileiro, de modo que seja observada a função social da propriedade em todos os casos de conflitos coletivos pela posse.

Atualmente, inúmeras são as injustiças praticadas contra a população pobre que exerce a posse da terra, em decisões judiciais que aplicam uma concepção de propriedade como direito absoluto e em detrimento do direito humano à moradia e demais direitos fundamentais.

A emenda 323/2011 prevê a inclusão do artigo 548-A no texto do novo Código, com garantias para que comunidades ameaçadas de despejo sejam obrigatoriamente ouvidas antes de qualquer decisão liminar em ações possessórias, assegurando seu direito de defesa e de atendimento pelos órgãos de política urbana e habitacional. (mais…)

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Nota da CAI sobre a PEC-215

A Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem manifestar sua preocupação e discordância com a recente aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Projeto de Emenda Constitucional 215, proposto em 2000 pelo deputado Almir Sá (PPB/Roraima).

O processo de demarcação de terras indígenas, assim como de quilombolas e populações tradicionais,constituem atos administrativos de simples reconhecimento de direitos à coletividades específicas, em atendimento a demandas precisas e circunscritas, submetidas a conceituações e procedimentos previamente fixados na Constituição e em legislação complementar. Se erro houver, há sempre a possibilidade de repará-lo apelando ao exercício do contraditório ou, se necessário for, recorrendo posteriormente ao judiciário.

O reconhecimento de direitos fundiários de populações subalternizadas não podem de forma alguma ser equiparado à elaboração de leis ou a uma atividade normativa. São assuntos de natureza estritamente técnica, a serem realizados pelo aparato administrativo, pois implicam na realização deestudos antropológicos, históricos, ambientais e cartográficos aprofundados. Tais atividades só podem ser conduzidas com racionalidade, eficiência e embasamento científico por um quadro de especialistas gabaritados e com sólida experiência acumulada. (mais…)

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A vitória das bancadas ruralista e religiosa

Bancadas ruralista e religiosa alcançaram tamanha influência nos últimos meses, que ensaiam casamento para dominar o Congresso. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Gabriel Bonis

Os congressistas que representam os interesses dos grandes produtores rurais e dos líderes religiosos conquistaram grande evidência nos últimos meses, impondo uma série de derrotas ao governo federal em assuntos caros à presidenta Dilma Rousseff – entre eles, o Código Florestal na Câmara dos Deputados. Mesmo quando não houve votação, como na Lei Geral da Copa – obstruída pela base e oposição até que se estabeleça data para apreciação na Câmara do texto do CF alterado pelo Senado –, ou no “kit-gay”, alvo de críticas da frente evangélica no Congresso e abandonado pelo então ministro da Educação, Fernando Haddad, o governo saiu enfraquecido.

Esse poder das “bancadas temáticas” torna difícil, em alguns casos quase impossível, para os partidos da base aliada controlarem as votações de interesse do governo federal.

Maria do Socorro Sousa Braga, pós-doutora em Ciência Política e especialista em comportamento político, explica que os interesses das bancadas temáticas criam conflitos internos nos partidos, além de reduzir sua autonomia. “Os partidos têm, em geral, interesse nacional. Querem atingir o maior público possível e não estão interessados em focar em segmentos específicos.” (mais…)

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Repartir para o consumo sustentável

“O padrão de consumo dos ricos tornou cada vez mais grave a crise ambiental no planeta. A saída, portanto, não pode ser a contenção do crescimento da demanda material dos pobres, mas a reversão do modelo de vida dos ricos assentado no consumo ostentatório”, escreve Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, em artigo publicado no jornal Valor, 22-03-2012.

O economista chama a atenção para o risco da “chamada economia verde estar a serviço da ocultação, mais uma vez, da manutenção do quadro geral de dominação imposto pelos países ricos. Isso pode estar ocorrendo justamente quando as economias do norte convivem com inegável esvaziamento de suas posições relativas no mundo”.

Eis o artigo.

As resistências à mudança por parte do sistema econômico dominante terminam por dar maior curso ao aprofundamento da crise ecológica atual. Sem a revisão do padrão de crescimento do consumo material global, prossegue a tendência do desaparecimento da abundância dos recursos naturais e da elevação das emissões de gases nocivos ao meio ambiente, provocando a mudança climática e o aumento da temperatura média da terra. (mais…)

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Bu’ú Ye’pamahsã:Indígena ganha Prêmio Mostra de Arte: Cultura e Saúde

Obra: Ye'pamahsun Kum Ña'tüo'ñarõ - Um olhar Ye'pamahsun.

Bu’ú Ye’pamahsã , indígena do povo Ye’pamahsã(Tukano) do Amazonas, artísta plástico ganhou o Prêmio Mostra Cultura e Saúde 2011- do Instituto Olga Kos, na Oficina Oswald de Andrade – SP, com a obra em técnica marchetaria: Ye’pamahsun Kum Ña’tüo’ñarõ – Um olhar Ye’pamahsun.

Segundo Bu’ú, a arte é um dos caminhos pra divulgar as culturas indígenas através da defesa das obras e textos.

Formou-se e é professor de arte plástica técnica Marchetaria, 1ª exposição sobre a Viagem Filosófica Alexandre Rodrigues Manaus 2007, 2ª Trançado e Cores da Amazônia 2008, 3ª na Casa de Cultura do município Itaguaí Rio de Janeiro em 2009.

Tem algumas obras no Museu do Índio – RJ, na China, Alemanha, França, São Paulo e Amazonas. Em 2012 esta se preparando para mais uma mostra de suas obras no Museu de Itapecerica da Serra – SP. (mais…)

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Índios, vítimas da imprensa

Por Dalmo de Abreu Dallari*

Os índios brasileiros nunca aparecem na grande imprensa com imagem positiva. Quando se publica algo fazendo referência aos índios e às comunidades indígenas o que se tem, num misto de ignorância e má fé, são afirmações e insinuações sobre os inconvenientes e mesmo o risco de serem assegurados aos índios os direitos relacionados com a terra. Essa tem sido a tônica.

Muitas vezes se tem afirmado que a manutenção de grandes àreas em poder dos índios é inconveniente para a economia brasileira, pois eles não produzem para exportação. E com essa afirmação vem a proposta de redução da extensão da ocupação indígena, como aconteceu com a pretensão de reduzir substancialmente a área dos Yanomami, propondo-se que só fosse assegurada aos índios o direito sobre o pequeno espaço das aldeias. E como existem várias aldeias dentro do território Yanomami, o que se propunha era o estabelecimento de uma espécie de “ilhas Yanomami”, isolando cada aldeia e entregando a especuladores de terras, grileiros de luxo ou investidores do agronegócio a quase totalidade da reserva indígena.

Não é raro encontrar a opinião de alguém dizendo que “ é muita terra para pouco índio”, o que autoriza a réplica de que quando somente um casal ou um pequeno número de pessoas ocupa uma grande mansão ou uma residência nobre com jardins, piscina e até quadra de tênis, usando um grande espaço que vai muito além do necessário para a sobrevivência, um índio está autorizado a dizer que “é muita terra para pouco branco”. (mais…)

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