Recurso do MPF garante permanência de indígenas em fazenda ocupada há 8 anos em MS

Justiça acata pedido e decide que direito à vida prevalece sobre o direito à propriedade

Os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, poderão permanecer na área que ocupam há 8 anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário. A decisão favorável aos indígenas, do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Newton De Lucca, é de 9 de março. Ele atendeu a recurso do Ministério Público Federal, suspendendo liminar da Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares.

Os indígenas reivindicam parte da fazenda como sendo um Tekohá (“terra sagrada” em guarani , de ocupação tradicional pelos indígenas), do qual foram expulsos no processo de colonização do estado. A área ocupada atualmente foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.

O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu está adiantado. Uma área de 9494 hectares já foi declarada, pelo governo federal, como de tradicional ocupação indígena. A demarcação física  já foi realizada e o processo deve ser enviado à Presidência da República para homologação, ato final da demarcação.

A decisão judicial afirma que o cumprimento da reintegração de posse apresenta risco de grave lesão à ordem e à segurança, com risco de enfrentamento entre indígenas e não indígenas, “colocando fim a uma situação de razoável estabilidade e segurança social”.

Entenda o caso

Os indígenas ocuparam a fazenda em dezembro de 2003. A ação de reintegração de posse foi proposta em janeiro de 2004. Em janeiro de 2004, a Justiça determinou a reintegração de posse, reservando 10% do total da área para permanência dos indígenas. Posteriormente, a área foi demarcada judicialmente.

Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.º 1289, declarando de posse permanente do grupo a Terra Indígena Ivy Katu, que abrange a Fazenda Remanso Guaçu. Os proprietários recorreram à Justiça, pedindo a nulidade da portaria do Ministério da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça decretou nulidade parcial da portaria, excluindo a área da fazenda do processo de demarcação, por entender que não foi assegurado o direito de resposta no processo demarcatório.

Em março deste ano, a Justiça determinou a reintegração de posse dos 10% ocupados pelos indígenas, decisão que foi suspensa pelo TRF 3.

Referência processual:

Justiça Federal de Naviraí (ação original): 2004.60.02.000047-2

TRF 3: 0000072-45.2012.4.03.0000

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6163&action=read

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.