A Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem manifestar sua preocupação e discordância com a recente aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Projeto de Emenda Constitucional 215, proposto em 2000 pelo deputado Almir Sá (PPB/Roraima).
O processo de demarcação de terras indígenas, assim como de quilombolas e populações tradicionais,constituem atos administrativos de simples reconhecimento de direitos à coletividades específicas, em atendimento a demandas precisas e circunscritas, submetidas a conceituações e procedimentos previamente fixados na Constituição e em legislação complementar. Se erro houver, há sempre a possibilidade de repará-lo apelando ao exercício do contraditório ou, se necessário for, recorrendo posteriormente ao judiciário.
O reconhecimento de direitos fundiários de populações subalternizadas não podem de forma alguma ser equiparado à elaboração de leis ou a uma atividade normativa. São assuntos de natureza estritamente técnica, a serem realizados pelo aparato administrativo, pois implicam na realização deestudos antropológicos, históricos, ambientais e cartográficos aprofundados. Tais atividades só podem ser conduzidas com racionalidade, eficiência e embasamento científico por um quadro de especialistas gabaritados e com sólida experiência acumulada.
A transferência desta atribuição do Executivo ao Legislativo, teria em primeiro lugar conseqüências catastróficas sobre o reconhecimento de direitos das coletividades reivindicantes, implicando noaumento dos prazos – já em si muitos longos! –para a viabilização dos direitos destes grupos.
Decisões administrativas, concernentes apenas à materialização de direitos constitucionais, acabariam sendo amplificadas e injustificadamente politizadas, tornadas objeto de debates movidos por interesses eleitorais e partidários. Isto contribuiria de forma extremamente perigosa para a elevação da tensão e o agravamento dos conflitos no meio rural brasileiro.
Em segundo lugar é preciso observar o impacto lesivo que a PEC-215 teria sobre a própria atividade do legislativo. O Congresso Nacional – já envolvido com o estabelecimento de normas e decisões cruciais ao país – seria sobrecarregado com uma avalanche de centenas e talvez milhares de processos específicos, sobre os quais teria que manifestar-se, após avaliação criteriosa aprovando ou rejeitandoa cada um deles (por si mesmos plenos de particularidades), sem dispor sequer de um quadro técnico adequado nem de um saber operacional necessário.
Convocamos a opinião pública brasileira a manifestar-se contrariamente a tal projeto, buscando por todos os meios possíveis esclarecer os parlamentares quanto aos efeitos profundamente negativos da citada PEC.
João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/ABA
http://pt.scribd.com/doc/86945681/9-CAI-Nota-Da-CAI-Sobre-PEC-215
Fazendo um “trabalho de formiguinha”, Geralda, denunciando, socializando, lutando de diversas maneiras. E considerando, por outro lado, que a situação hoje não é a mesma de anos atrás. Povos indígenas e quilombolas são hoje atores políticos, neste País. Com certeza nem todos têm o mesmo acesso à informação sobre seus direitos e, em consequência, a mesma possibilidade de luta. Mas acho que entra um outro tipo de “trabalho de formiguinha”…
As situações deste tipo correm á revelia de uma grande maioria de populações tradicionais.O que fazer para que estas situações chguem até as aldeias e quilombos,por exemplo?
Geralda