Encontro Nacional de Reforma Urbana “Desenvolvimento urbano com igualdade social” – 15, 16 e 17 de março de 2012, São Paulo – SP
MOÇÃO DE APOIO À EMENDA 323/2011 PARA INCLUSÃO DO ARTIGO 548-A NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO (PL 8046/2010).
Tendo em vista o considerável aumento dos conflitos fundiários urbanos deflagrados pela restrição do acesso à terra, violação do direito à cidade e pela especulação imobiliária, mostra-se urgente a constitucionalização do Código de Processo Civil brasileiro, de modo que seja observada a função social da propriedade em todos os casos de conflitos coletivos pela posse.
Atualmente, inúmeras são as injustiças praticadas contra a população pobre que exerce a posse da terra, em decisões judiciais que aplicam uma concepção de propriedade como direito absoluto e em detrimento do direito humano à moradia e demais direitos fundamentais.
A emenda 323/2011 prevê a inclusão do artigo 548-A no texto do novo Código, com garantias para que comunidades ameaçadas de despejo sejam obrigatoriamente ouvidas antes de qualquer decisão liminar em ações possessórias, assegurando seu direito de defesa e de atendimento pelos órgãos de política urbana e habitacional.
Conclamando os Poderes Legislativo e Judiciário para sua responsabilidade para com o povo brasileiro, o Fórum Nacional da Reforma Urbana demanda a incorporação e aprovação da emenda 323/2011 no texto final do PL 8046/2011 e reitera a necessidade da promoção dos direitos humanos para a efetivação da justiça social e democracia em nossas cidades.
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.