Por Raquel Rolnik*
O Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou hoje uma resolução, proposta por mais de 60 países, sobre direito à moradia adequada no contexto de desastres naturais. O texto da resolução define claramente como o direito à moradia adequada deve ser tratado no contexto da prevenção de desastres, bem como no processo de reconstrução.
A resolução insta os países a garantir que a todas as pessoas afetadas por desastres naturais seja assegurado o igual acesso à moradia adequada, sem qualquer tipo de discriminação e independentemente da situação de posse da antiga moradia, e a priorizar o atendimento às pessoas mais desfavorecidas e vulneráveis, através da reconstrução de habitações e da oferta de habitações alternativas, respeitando os princípios da não discriminação e da igualdade entre homens e mulheres.
O documento também insta os países a assegurar que a acessibilidade de pessoas com deficiência seja levada em conta durante todas as fases da reconstrução; a garantir o acesso à informação e a participação das pessoas e comunidades afetadas no planejamento e implementação da assistência relacionada à moradia; garantir que os direitos de posse de pessoas sem propriedade individual ou formalmente registrada sejam reconhecidos na restituição, compensação, reconstrução e programas de recuperação, dando particular atenção às pessoas mais vulneráveis; entre outros pontos .
Para ler o texto completo da resolução aprovada, clique aqui (disponível apenas em inglês).
Leia também o relatório sobre reconstruções pós-desastres que apresentei em outubro de 2011 à Assembleia Geral da ONU.
*Raquel é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada.