Nós, juízas e juízes brasileiros, exigimos que o país quite a enorme dívida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar, que teve início com o golpe de 1964.
A Comissão da Verdade, criada por lei, é mecanismo que deve contribuir para melhorar o acesso à informação e dar visibilidade às estruturas da repressão, reconstruindo o contexto histórico das graves violações humanas cometidas pela ditadura militar e promover o esclarecimento dos casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Estamos certos, como decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que “as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a Comissão de Verdade), não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades”.
Manifestações que buscam cobrir as violações cometidas sob o manto da ignorância são um golpe para os direitos humanos e afrontam o patamar da dignidade humana estabelecido na Constituição Federal e normativa internacional. Todos e todas têm o direito de saber o que ocorreu em nosso país, tarefa que compete à Comissão da Verdade, a ser composta por pessoas comprometidas com a democracia, institucionalidade constitucional e direitos humanos.
Aguardamos que a Comissão da Verdade seja constituída o quanto antes, devidamente fortalecida e com condições reais para efetivação do seu mister.
Jorge Luiz Souto Maior – SP
João Ricardo dos Santos Costa – RS
Kenarik Boujikian Felippe – SP
Alessandro da Silva- SC
Marcelo Semer- SP
André Augusto Salvador Bezerra – SP
Gerivaldo Neiva – BA
Roberto Luiz Corcioli Filho – SP
Aluísio Moreira Bueno – SP
Carlos Frederico Braga da Silva – MG
Angela Maria Konrath – SC
Fernanda Menna Pinto Peres – SP
Adriano Gustavo Veiga Seduvim – PA
Rubens Roberto Rebello Casara – RJ
Mauro Caum Gonçalves – RS
Roberto Arriada Lorea – RS
Alexandre Morais da Rosa – SC
João Batista Damasceno – RJ
Marcos Augusto Ramos Peixoto – RJ
Lygia Maria de Godoy Batata Cavalcanti – RN
Luís Carlos Valois Coelho – AM
Dora Martins – SP
José Henrique Rodrigues Torres – SP
Andréa Maciel Pachá – RJ
Maria Coeli Nobre da Silva – PB
Ruy Brito – BA
Paulo Augusto Oliveira Irion – RS
Amini Haddad – MT
Geraldo Prado – RJ
Michel Pinheiro – CE
Alberto Alonso Muñoz – SP
Julio José Araujo Junior – RJ
Fernando Mendonça – MA
André Luiz Machado – PE
Grijalbo Fernandes Coutinho – DF
Fábio Prates da Fonseca – SP
Marlúcia de Araújo Bezerra – CE
Maria das Graças Almeida de Quental – CE
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – BA
Weliton M. dos Santos – MG
Célia Regina Ody Bernardes – MT
Oscar Krost – SC
Adriana Ramos de Mello – RJ
José Roberto Furquim Cabella – SP
Maria Cecília Alves Pinto – MG
Sergio Renato Domingos – SC
Mário Soares Caymmi Gomes – BA
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza – MT
Jeferson Schneider – MT
Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia – RS
Lucas Vanucci Lins – MG Douglas de Melo Martins – MA
Alberto Silva Franco – SP
Fernanda Souza P. de Lima Carvalho – SP
Cristiana de Faria Cordeiro – RJ
Umberto Guaspari Sudbrack – RS
Erico Araújo Bastos – BA
Edson Souza – BA
Amilton Bueno de Carvalho – RS
José Augusto Segundo Neto – PE
Salem Jorge Cury – SP
Rita de Cássia M. M. F. Nunes – BA
José Viana Ulisses Filho – PE
Milton Lamenha de Siqueira – TO
Maria da Graça Marques Gurgel – AL
Luiz Alberto de Vargas – RS
João Marcos Buch – SC
Ivani Martins Ferreira Giuliani – SP
Maria Cecilia Fernandes Alvares Leite – SP
Saint-Clair Lima e Silva – SP
Magda Barros Biavaschi – RS
Bernardo Nunes da Costa Neto – PE
Beatriz de Lima Pereira – SP
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – BA
Edvaldo José Palmeira – PE
Denival Francisco da Silva – GO
Maria Madalena Telesca – RS
Reginaldo Melhado – PR
Ana Claudia Petruccelli de Lima- PE
Albérico Viana Bezerra – PB
Carlos Eduardo Oliveira Dias – SP
Ana Paula Alvarenga Martins – SP
Theodomiro Romeiro dos Santos – PE
José Tadeu Picolo Zanoni – SP
Maria Sueli Neves Espicalquis – SP
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli -SP
Luís Christiano Enger Aires – RS
Carmen Izabel Centena Gonzalez – RS
Rute dos Santos Rossato – RS
Reno Viana – BA
Orlando Amâncio Taveira – SP
André Luis de Moraes Pinto – RS
Norivaldo de Oliveira – SP
Eugênio Couto Terra – RS
Denise Oliveira Cezar – RS
Helder Luís Henrique Taguchi – PR
Sérgio Mazina Martins – SP
Eugênio Facchini Neto – RS
Gilberto Schäfer – RS
Rodrigo de Azevedo Bortoli – RS
André Luis de Moraes Pinto – RS
Paulo da Cunha Boal – PR
Laura Benda – SP
Joana Ribeiro Zimmer – SC
Bráulio Gabriel Gusmão – PR
Graça Carvalho de Souza – MA
Andrea Saint Pastous Nocchi – RS
Fernando de Castro Faria – SC
Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior – SP
Angélica de Maria Mello de Almeida – SP
Andréia Terre do Amaral – RS
Fabiana Fiori Hallal – RS
Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues – RS.
Laura Borba Maciel Fleck – RS
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal – SP
Régis Rodrigues Bonvicino – SP
Luis Manuel Fonseca Pires – SP
Carlos Vico Mañas – SP
Mylene Gloria Pinto Vassal – RJ
Vanderley Caixe – SP
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=65444
Quanto a mim, pela apuração histórica de toda a verdade, a fim de que a nação conheça seus atores e suas ações, promova a responsabilização segundo a gravidade dos crimes praticados, restabeleça a diferente entre ação pública (em nome do estado e baseada na lei) e ação privada (em nome de do indivíduo ou de organizações), e reafirme o primado do estado democrático de direito, condenando veementemente os crimes de sequestro e/ou tortura e/ou assassinato, para que os estirpemos também da prática cotidiana em tempos de paz.
Apenas 03 (três) juízes mineiros assinaram? Por quê? 17 paulistas (se não me engano) estão presentes, 8 gaúchos, 5 catarinenses, 9 baianos, 9 cariocas, 4 paranaenses, 7 pernambucanos, 3 cearenses, enfim, o segundo maior colégio eleitoral tão parcamente representado?