Numa decisão corajosa, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís, determinou a interdição de obras da Vale no Maranhão e Pará tocadas até ano passado pela WO Engenharia. Maior empresa de construção pesada do estado e uma das maiores do Norte/Nordeste, a WO Engenharia “quebrou” por conta de uma sequência de “calotes” aplicados pela mineradora, segundo seus proprietários.
O caso ganhou repercussão nacional através do blog, que enumerou outras empresas em vários estados vítimas da mesma prática da Vale. Diretores da mineradora chegaram a ser ouvidos em audiência pública na Assembleia Legislativa, mas se recusaram a comparecer a debate idêntico realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília.
A decisão do juiz paralisa obras nos municípios de Alto Alegre do Pindaré, Buriticupu, Açailândia, Cidelândia, todos no Maranhão, e Bom Jesus do Tocantins, Marabá e na Serra dos Carajás, no Pará, onde a WO Engenharia mantinha escritórios e canteiros de obras.
O objetivo primeiro é resgatar equipamentos e maquinários da construtora que ainda estariam no local – tratores, caminhões, compressores, máquinas de xerox e cerca de 30 mil metros de andaimes. Além de “quebrar” a WO Engenharia, a Vale ainda impede que seus sócios tenham acesso ao que sobrou da empresa. A mineradora alega que o material serviria para cobrir despesas com o fim do contrato.
Segundo os donos da construtora, os escritórios foram depredados. Se resgatados em condições de uso, os equipamentos serão vendidos para o pagamento de dívidas. A WO Engenharia tinha contrato de cerca de R$ 60 milhões com a Vale. Hoje deve cerca de R$ 32 milhões a fornecedores, além de estar sendo alvo de dezenas de ações trabalhistas. A construtora tinha cerca de 2,5 mil empregados no Maranhão e Pará. Todos tiveram de ser demitidos.
Luiz Gonzaga Almeida tomou a decisão em tutela antecipada (sem ouvir a outra parte) também para que peritos possam calcular o prejuízo da construtora. A empresa realizava obras chamadas de “integridade” da Ferrovia Ferro Carajás (acostamentos, contenções, muros de arrimo, serviços de drenagem etc). No entanto, por conta das chuvas e da intervenção de outras firmas, o trabalho dos peritos pode não conseguir apurar o que foi realmente feito pela WO Engenharia.
“Não posso deixar de amparar e salvaguardar o direito da autora em reaver seu maquinário e equipamentos, situação que vem comprometendo, substancialmente, a ‘existência’ da empresa prejudicada. No presente caso, evidencia-se que o objeto da lide precisa ser mantido preservado a fim de se garantir uma correta avaliação, via pericia técnica, dos serviços e quantitativos das obras em questão. Tal medida subsidiará uma correta prestação jurisdicional”, diz o juiz na sentença.
A WO Engenharia ajuizou processo contra a mineradora no final do ano passado. Cobra R$ 129,2 milhões por perdas e danos e mais R$ 30,2 milhões de multas contratuais. A empresa quer ainda indenização pelo o abalo a sua imagem, cujo valor deve ser arbitrado pela Justiça.
“Essa decisão mostra que a gente está no caminho certo e não estávamos mentindo. Além do resgate da empresa, nossa maior preocupação é com o pagamento dos nossos fornecedores, trabalhadores e colaboradores”, disse Osmar Fonseca dos Santos, um dos sócios da WO Engenharia.
Fonte: Blog do Décio, 13 de março 2012
http://www.justicanostrilhos.org/nota/921
Camaradas,
O juiz não deu nenhuma decisão popular. Foi a favor de uma grande empresa contra outra maior ainda. Capital x CAPITAL.
Conheço a peça. Ele já me falou, por mais de uma vez, que em conflito possessório manda mesmo despejar “invasor”. Como diz, a “propriedade” não pode ficar à mercê de “aproveitadores”.O cara é conservador até o último fio de bigode.
Pra vc ter uma idéia, em 2001 ele deu uma liminar contra uma comunidade, pequena e muito pobre, apelidada no Fórum de “Vila Papelão”, pois as casas tinham as paredes assim forradas. Sabe quem foi o autor da ação? um tal “Clube do Curió”. Isso mesmo. Passarinhos enjaulados.
Existe este clube em São Luís, numa área grande, em que os “proprietários” do terreno e das gaiolas vivem a ouvir o canto magnífico dos passarinhos enclausurados. E o juiz, segundo escrevi no recurso contra a liminar, tirou o chão de gente que precisava morar, dando-o aos passarinhos, que precisavam era da liberdade e do ar para alçar vôos.
Ainda bem que, a duras penas (não de passarinho algum) obtivemos vitória no TJ/MA(agravo de instrumento com liminar e acórdão a favor do dt a moradia), com posterior sentença favorável(não porque o juiz quis, mas porque os curiós, ou melhor, seus carcereiros, abandonaram a ação) e os moradores hoje vivem no “Residencial Vitória”. Ainda pobres, mas felizes, livres e cantarolantes.
Um abraço,
Eduardo Corrêa