Através de um documento protocolado no Ministério Público Federal em Cuiabá, o povo Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé denuncia novas manobras dos invasores que visam prejudicar a desocupação da área.
No documento, uma carta assinada pelas lideranças Xavante e por mais de 370 membros da comunidade indígena, referendam a liderança do cacique Damião e reafirmam a convicção do povo de permanecer em sua terra, contrapondo, mais uma vez, supostos interesses de que sejam levados para o Parque Estadual do Araguaia, como sugerido pela Lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso em junho de 2011.
Na carta afirmam que o Parque do Araguaia nunca foi ocupado pelos Xavante mas a área onde estão, em Marãiwatsédé. É nesta terra que estão os vestígios, a cultura, monumentos e espíritos sagrados para os Xavante.
Denunciam ainda articulações de má fé de alguns invasores que estariam levando um grupo de Xavante de outra terra indígena para o Parque. Este grupo, afirmam na carta, está sendo manipulado e não tem legitimidade para falar ou fazer acordos em nome dos Xavante de Marãiwatsédé. Estas manobras visam falsear um suposto acordo de permuta, algo que além de contrariar a vontade da comunidade de Marãiwatsédé se daria sem base legal, visto que a Constituição Federal Brasileira não permite que qualquer terra indígena seja permutada por outra área (Art. 231/CF).
Ao que parece, o mesmo desconhecimento ou ignorância sobre a Carta Magna que levou o governador a sancionar a absurda Lei 9.564/2011, contaminou outras pessoas.
O deslocamento, portanto, de qualquer grupo Xavante para aquela região ou outra qualquer em que se divulgue ser em troca de Marãiwatsédé é fruto de mancomunação que visa, sobretudo, forjar um suposto acordo entre Xavante de Marãiwatsédé e fazendeiros, o que além de inconstitucional, imoral e forçoso é uma afronta aos direitos e interesses do Povo Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé.
BREVE HISTÓRICO:
Os primeiros contatos da sociedade nacional com os Xavante se deram por volta de 1957. A partir desse momento, os indígenas foram sendo “empurrados” para fora da área que interessava aos não-indígenas, que se apossaram das terras, promovendo a degradação do meio ambiente e dificultando assim os meios de sobrevivência dos indígenas. Apesar das terras indígenas já serem protegidas pela Constituição vigente, as terras Xavante foram tituladas pelo estado de Mato Grosso a partir do ano de 1960.
Em 1966, encurralados numa pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças, os Xavante foram transferidos pela Força Aérea Brasileira (FAB) para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, numa articulação entre particulares e governo militar. Grande parte da comunidade morreu na chegada em São Marcos, devido a uma epidemia de sarampo.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu – área incidente na Terra Indígena Marãiwatsédé, de 1,7 milhão de hectares, maior que a área do Distrito Federal e considerada então “o maior latifúndio do mundo” – foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Em 1992, durante a Conferência de Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro (“Eco 92”), sob pressão, a Agip anunciou devolver Marãiwatsédé aos Xavante.
Em 1° de outubro de 1993, o ministro da Justiça declarou a posse permanente indígena para efeito de demarcação, a ser realizada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As contestações contra a demarcação são julgadas improcedentes e, em 11 de dezembro de 1998, o presidente da República homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Marãiwatsédé, por decreto – ato administrativo que reconhece a legalidade do procedimento como um todo ,– e ela é registrada em cartório como de propriedade da União Federal.
Após os tramites das novas contestações judiciais, em fevereiro de 2007, o juiz da 5ª Vara, José Pires da Cunha, sentenciou a retirada de todos os invasores, caracterizando a presença dos não-índios como ocupação de má fé, além de determinar a recuperação das áreas degradadas da terra indígena Marãiwatsédé. Em outubro de 2010 a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sediada em Brasília) confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz Dr. José Pires da Cunha.
Diante da morosidade na efetivação da decisão judicial, no dia 19 de junho de 2011 o juiz federal Julier Sebastião da Silva – da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso – determinou a remoção, em até 20 dias, das famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatsédé. Contudo, em 1° de julho, o desembargador Fagundes de Deus suspendeu temporariamente este mandado de desocupação, acatando o pedido de defesa dos invasores sob o argumento de que algum acordo pudesse ser feito em torno da terra indígena.
Os próprios moradores de Marãiwatsédé, através de uma carta endereçada à Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) já haviam manifestado sua determinação em não aceitar qualquer permuta ou acordo e ficarem em sua terra tradicional, já demarcada. Também, em outras oportunidades, repudiaram veementemente a aprovação da Lei Estadual 9.564.
Mais informações:
CARTA DO POVO XAVANTE 1, de 17 de julho de 2011
CARTA DO POVO XAVANTE 2, de 14 de julho de 2011
LEI 9.564/2011, de 27 de junho de 2011
Gilberto Vieira – GIBA
WATARAMY
CIMI MATO GROSSO
Enviada por Tsitsina Xavante para a lista do Cedefes.