O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 07 de março, a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Delegadas do Estado de Minas Gerais 112 e 117/2007 e da Lei maranhense 8.559/2006, que incluiram a Defensoria Pública na estrutura administrativa dos respectivos estados de forma subordinada aos governadores.
As ADIs foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base na afronta dos dispositivos ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF), que assegura a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública nos estados.
Segundo o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Minas Gerais (ADEP-MG), Felipe Augusto Soledade, o resultado foi um importante precedente para Minas Gerais. “A ministra Carmem Lúcia chegou a pedir ao advogado da ADEP que deixasse de sustentar diante da flagrante inconstitucionalidade que é a subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo.”
Para o presidente da Associação Nacional dos Defesores Públicos (ANADEP), André Castro, “o resultado do julgamento reafirma o entedimento da Corte de que a Defensoria Pública é uma instituição independente e autônoma.”
De acordo com a presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e defensora pública-geral de Minas Gerais, Andréa Tonet, “a decisão do Supremo representa mais uma vitória da Defensoria Pública, na medida em que consolida um dispositivo constitucional de extrema importância para o fortalecimento da instituição em todo o país.”
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