Minimizar os impactos sociais e econômicos que a Ferrrovia Oeste-Leste (Fiol) causará nas comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas na região entre Caetité e Barreiras, municípios do centro-sul e oeste da Bahia. Esta é a intenção das recomendações emitidas pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, empresa responsável pelas obras, e ao Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As recomendações demandam que a construtora realize estudos socioambientais completos como requisito para que o Ibama analise o pedido de licença de instalação da Fiol.
As recomendações foram expedidas em fevereiro pela Procuradoria da República em Barreiras, que acompanha as obras da Fiol na região a partir do inquérito civil nº 1.14.003.000005/2011-22, instaurado no ano passado. As investigações do MPF/BA apontaram que os estudos já apresentados pela Valec não contemplaram o levantamento de todas as comunidades afetadas, nem a amplitude dos impactos a serem gerados com o empreendimento.
Segundo as recomendações, emitidas pelos procuradores da República Fernando Túlio da Silva e Vladimir Aras, em audiência pública realizada em novembro de 2011, a Valec prestou informações sobre a existência de “indefinições de traçados que podem alterar as análises dos impactos ambientais apresentadas ao órgão licenciador na fase de obtenção de Licença Prévia, diante da própria imprecisão da área de influência”.
Para o MPF, a licença de instalação das atividades só deve ser emitida pelo Ibama quando a Valec concluir estudos que apresentem informações precisas e completas, principalmente quanto aos impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes da implementação do empreendimento. Os estudos devem levantar informações como dados sobre uso e ocupação do solo, uso da água, sítios arqueológicos, históricos e culturais das comunidades afetadas, relação de dependência entre as comunidades, recursos ambientais e potencial utilização destes no futuro, além de dados sobre o modo de vida e subsistência das comunidades afetadas com o empreendimento.
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