Justiça mantém ampliação de área preservada em Caeté

O topo da Serra da Piedade e Observatório da UFMG, próximo ao santuário
Vale alega que o tombamento afeta entre outros direitos da empresa, a propriedade da mina Córrego do Meio, em Sabará

Bruno Porto – Do Hoje em Dia

A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar da Vale, na qual a empresa reclama participação no processo que ampliou a extensão do tombamento da Serra da Piedade, em Caeté. Em comunicado, a mineradora alega que o tombamento, realizado em 2010,  afeta,  entre outros direitos da empresa, a propriedade da mina Córrego do Meio, localizada em Sabará, a aproximadamente 12 quilômetros do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, no topo da Serra. A mineradora não informou se vai questionar novamente o processo de tombamento. Para os advogados consultados, a partir do indeferimento, o processo se torna uma “causa morta”.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pelo tombamento, argumenta que nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 25/37, são legitimados ao oferecimento de impugnação apenas os proprietários de bens tombados, não possuindo legitimidade os proprietários de bens situados no entorno do bem tombado, que seria o caso da Vale.

A Serra já era tombada em nível municipal e estadual. Em 2010, o Iphan juntou as duas áreas tombadas, acrescentou outras e executou o tombamento de uma área maior. É a essa extensão do tombamento que a Vale questiona na Justiça a forma como ocorreu. O Iphan procedeu com o processo de tombamento, publicou edital e deu 15 dias para que os interessados e afetados se manifestassem. A Vale não se pronunciou no período e depois impetrou o mandado de segurança.

Em sua decisão, o juiz Antônio Corrêa, argumentou que a fundamentação da Vale não convence de que ela tenha tido algum direito violado “pelo ato desencadeado para a alteração das divisas do sítio tombado”. Conforme a sentença, “o correto seria paralisar a atividade de lavra, porque, em prosseguindo, e se criar embaraço para a definição dos limites do sítio tombado, poderá conduzir à frustração da atividade do Iphan, que nada mais teria a proteger ou preservar, já que a atividade minerária é feita em tempo integral e modifica o panorama físico das áreas adjacentes diariamente”.

As limitações à atividade econômica impostas a partir do tombamento impedem a mineração. De acordo com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), as mineradoras que atuavam na região foram obrigadas a interromper suas operações e recuperar a área degradada.

Segundo o membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Minas Gerais (OAB-MG), Mário Lúcio Quintão, embora o processo permaneça ativo, quando o autor não consegue a liminar a morosidade da Justiça em julgar o mérito faz a causa ser considerada morta. “O mandado de segurança pressupõe uma urgência. Se o juiz indeferiu a liminar é porque não viu essa urgência e a demora em julgar o mérito da questão vai durar anos”, afirmou. A Vale ainda poderá questionar o tombamento, mas por meio de uma ação ordinária. No entanto, neste caso, o rito é mais lento e a decisão também pode demorar anos. Além disso, a empresa precisará provar de forma cabal que foi prejudicada.

A Serra da Piedade está localizada na divisa dos municípios de Sabará e Caeté, no Quadrilátero Ferrífero. Apresenta exposições de minério de baixo teor da formação cauê. No comunicado, a Vale ainda afirma ser a favor do “tombamento original” e diz desenvolver ações de preservação do Santuário Nossa Senhora da Piedade.

http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/justica-mantem-ampliac-o-de-area-preservada-em-caete-1.413973

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