Bruno Porto – Do Hoje em Dia
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pelo tombamento, argumenta que nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 25/37, são legitimados ao oferecimento de impugnação apenas os proprietários de bens tombados, não possuindo legitimidade os proprietários de bens situados no entorno do bem tombado, que seria o caso da Vale.
A Serra já era tombada em nível municipal e estadual. Em 2010, o Iphan juntou as duas áreas tombadas, acrescentou outras e executou o tombamento de uma área maior. É a essa extensão do tombamento que a Vale questiona na Justiça a forma como ocorreu. O Iphan procedeu com o processo de tombamento, publicou edital e deu 15 dias para que os interessados e afetados se manifestassem. A Vale não se pronunciou no período e depois impetrou o mandado de segurança.
Em sua decisão, o juiz Antônio Corrêa, argumentou que a fundamentação da Vale não convence de que ela tenha tido algum direito violado “pelo ato desencadeado para a alteração das divisas do sítio tombado”. Conforme a sentença, “o correto seria paralisar a atividade de lavra, porque, em prosseguindo, e se criar embaraço para a definição dos limites do sítio tombado, poderá conduzir à frustração da atividade do Iphan, que nada mais teria a proteger ou preservar, já que a atividade minerária é feita em tempo integral e modifica o panorama físico das áreas adjacentes diariamente”.
As limitações à atividade econômica impostas a partir do tombamento impedem a mineração. De acordo com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), as mineradoras que atuavam na região foram obrigadas a interromper suas operações e recuperar a área degradada.
Segundo o membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Minas Gerais (OAB-MG), Mário Lúcio Quintão, embora o processo permaneça ativo, quando o autor não consegue a liminar a morosidade da Justiça em julgar o mérito faz a causa ser considerada morta. “O mandado de segurança pressupõe uma urgência. Se o juiz indeferiu a liminar é porque não viu essa urgência e a demora em julgar o mérito da questão vai durar anos”, afirmou. A Vale ainda poderá questionar o tombamento, mas por meio de uma ação ordinária. No entanto, neste caso, o rito é mais lento e a decisão também pode demorar anos. Além disso, a empresa precisará provar de forma cabal que foi prejudicada.
A Serra da Piedade está localizada na divisa dos municípios de Sabará e Caeté, no Quadrilátero Ferrífero. Apresenta exposições de minério de baixo teor da formação cauê. No comunicado, a Vale ainda afirma ser a favor do “tombamento original” e diz desenvolver ações de preservação do Santuário Nossa Senhora da Piedade.