O Incra publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (15) três portarias declarando áreas no Ceará como territórios de comunidades remanescentes de Quilombos. Foram beneficiadas com as portarias as comunidades de Alto Alegre e Adjacência/Base, no limite entre os municípios de Horizonte e Pacajus; Lagoa das Pedras e Encantados do Bom Jardim, em Tamboril; e Sítio Arruda, entre os municípios de Araripe e Salitre.
A publicação da portaria encerra fase de análise e julgamento de contestações acerca de estudos antropológicos, agronômicos e cartográficos feitos pelo Incra/CE, que identificaram a existência de um total de 476 famílias remanescentes de quilombos residentes nos três territórios, em uma área somada de 2.882,363 hectares. Isso significa que a existência dos territórios não pode mais ser contestada na autarquia. Os estudos de cada território foram reunidos em documentos chamados Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), publicados no DOU e no Diário Oficial do Estado (DOE), entre dezembro de 2008 e dezembro de 2010, quando foram abertos os prazos para contestações.
Com o reconhecimento definitivo, os três territórios irão passar por uma ação de regularização fundiária com o objetivo de conceder às comunidades quilombolas o título de propriedade coletivo de suas terras, em nome de uma associação comunitária local. No caso de cada território, onde estão previstos atos de desintrusão, que consiste na retirada de ocupantes não quilombolas, a ação só poderá ter início após publicação de decreto presidencial decretando toda a área do território quilombola como de interesse social, com base na Lei 4.132/1962.
Incra é responsável pela titulação de territórios quilombolas
Devido ao Decreto 4.883, de 2003, o Incra é o órgão responsável pela titulação dos territórios quilombolas em âmbito federal. Para iniciar um processo de regularização de TQ’s a autarquia recebe da comunidade quilombola uma solicitação de abertura de processo administrativo. Para que esta tenha início, a comunidade deve estar registrada na Fundação Cultural Palmares, responsável pela emissão de uma Certidão de Autorreconhecimento da comunidade quilombola.
Em seguida é produzido um RTID que, ao ser concluído, é publicado nos DOU e DOE. Aprovado o RTID em definitivo, após análise e julgamento de contestações e recursos em segunda instância, o Incra publica uma Portaria de Reconhecimento que declara os limites do território quilombola. O próximo passo é a ação de regularização fundiária para entrega de título de propriedade coletivo em nome de uma associação comunitária local.
Processos abertos no Incra/CE
Atualmente o Incra/CE possui 26 processos de reconhecimento e identificação de territórios quilombolas em andamento. Dez estão em estágios mais adiantados para titulação de terras, incluídos os três com portarias definitivas publicadas na quarta-feira (15).
http://www.incra.gov.br/index.php/noticias-sala-de-imprensa/noticias/11791-incra-publica-portarias-de-reconhecimento-de-tres-territorios-quilombolas-no-ceara