SP – Justiça determina prisão domiciliar de morador de rua (?!)

Homem pode ser preso por não cumprir a decisão

Emerson Campos

Um decisão inusitada publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) gerou muita polêmica nesta sexta-feira. Isso porque Nelson Renato da Luz, que é portador de um transtorno mental, foi condenado a cumprir prisão domiciliar por tentar furtar placas de alumínio em estações do Metrô. O problema maior é que o réu é morador de rua e, mesmo assim, pode ser preso por não cumprir a medida.

Segundo esclarecimento divulgado no site do TJSP, a decisão de que Nelson fosse beneficiado com a prisão domiciliar foi tomada a partir de um exame de sanidade mental, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), que o declarou inimputável. Como o homem necessitava de cuidados médicos, o advogado – que cuidou do caso durante um mutirão carcerário realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) – pleiteou sua liberdade junto ao Judiciário.

O desembargador que avaliou a questão entendeu que a soltura do réu não seria adequada, “uma vez que ele poderia voltar a cometer delitos por conta do transtorno mental” e a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, uma vez que, segundo o TJSP, não foi informado nos autos que o homem era morador de rua.
Ainda de acordo com o TJ, o advogado pretende opor Embargos de Declaração para que seja concedido um benefício compatível com a situação do acusado.

Com informações do TJSP

http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/02/10/interna_nacional,277382/justica-determina-prisao-domiciliar-de-morador-de-rua.shtml. Enviada por José Carlos.

 

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