Quilombolas: ”sujeitos de direitos fundiários e histórico-culturais”. Entrevista especial com Rose Leine Bertaco Giacomini

“A regularização fundiária das terras quilombolas é a base para a proteção do patrimônio histórico e cultural dessas comunidades”, defende Rose Leine Bertaco Giacomini*, em entrevista concedida à IHU On-Line. De acordo com a pesquisadora, atualmente mais de 1.076 comunidades encaminharam processos reivindicando a demarcação de terras que pertenceram a seus antepassados. “O processo demarcatório ainda é pouco expressivo comparado ao número de comunidades à espera da titulação de suas terras. A meu ver, é preciso rever o ordenamento jurídico e administrativo no que se refere à desintrução das áreas ocupadas pelos posseiros no interior do território reconhecido e delimitado às comunidades quilombolas, como as desapropriações das posses para a titulação definitiva das terras às comunidades de quilombos”, assinala.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Rose Leine explica como acontece o processo de identificação e reconhecimento oficial das comunidades quilombolas no Brasil e enfatiza que, para elas, “a terra é pensada como propriedade comum ao grupo”. Segundo afirma, o direito à posse definitiva das terras quilombolas traz para as comunidades “um avanço histórico e político e representa a conquista do direito de exercer a cidadania”. Confira a entrevista.

IHU On-Line – Desde quando e como os quilombos urbanos têm se organizado no Brasil? Qual é a atual situação social e econômica dessas comunidades?

Rose Leine Bertaco Giacomini – Na verdade, o movimento quilombola iniciou com a organização do movimento urbano, em meados dos anos de 1980, por meio do Movimento Negro Unificado – MNU que apontou novas pautas de discussões relativas à questão da identidade negra e da etnia, adentrando a discussão sobre as formas de violência que atingiam a população negra. Desde então, o MNU travou uma batalha política pela ampliação dos direitos da população negra no Brasil e se juntou às comunidades rurais negras em busca de formar uma comissão para propor a Constituição Federal de 1988 um artigo em defesa da causa quilombola, principalmente para tentar resolver os inúmeros conflitos territoriais existentes nas comunidades negras rurais e para assegurar seus territórios. Dentre suas conquistas está o Artigo 68 da Constituição Federal, o qual reconhece o direito que as comunidades remanescentes de quilombos têm às terras que ocupam, assim como as obrigações do Estado em legalizar suas posses. Esse artigo deixa evidente a intenção de reparação histórica e de reconhecimento de valores simbólicos voltados ao restrito universo dos “remanescentes”, daqueles que foram ícones da resistência e escravidão. Também foram criados os artigos 215 e 216, dedicados à proteção da cultura negra, que determinam o tombamento dos “sítios arqueológicos” relativos a antigos quilombos. Desse modo, caracteriza a conversão dessas normas voltadas à reparação do passado em instrumento de construção do futuro.

Os movimentos negros no Brasil até então só haviam assumido o termo quilombo como acervo simbólico para suas lutas urbanas, sem aprofundar a história e dedicar maior atenção ao mundo rural. A Constituição Federal de 1988 reconhece os remanescentes das comunidades de quilombos como sujeitos de direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos a partir de sua identidade étnica. A principal reivindicação dessas comunidades negras tanto urbanas como rurais é uma reparação histórica de tudo que foi logrado no passado, principalmente de seus territórios, por parte do Estado brasileiro, reconhecimento histórico e cultural a partir de sua identidade étnica.

IHU On-Line – Quantas comunidades quilombolas existem no Brasil? Em que regiões do país há maior concentração dessas comunidades?

Rose Leine Bertaco Giacomini – Esses dados podem ser obtidos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, órgão federal responsável pela regularização dessas comunidades em todos os estados brasileiros. Existe um total de 1.076 comunidades com processos abertos. Quanto às regiões que apresentam maior concentração de comunidades de quilombos, podem-se destacar o Nordeste (com maior concentração no Maranhão e na Bahia) e o Sudeste (com maior concentração em Minas Gerias e em São Paulo). A Fundação Cultural Palmares apresenta mais de 2.000 processos abertos – esse órgão federal apenas emite uma certificação às comunidades que se autoidentificam como quilombolas. De 2004 a 2011 este órgão emitiu 1.711 certificados a essas comunidades. Mas o trabalho efetivo de reconhecimento e titulação é realizado pelo Incra e pelos órgãos estaduais responsáveis pela regularização de terras em parceria com ele, ou até mesmo por algumas instituições que também assumem essa atividade em parceria com o governo federal caso o estado não possua órgão público de regularização de terras.

IHU On-Line – Como os quilombolas são apresentados na historiografia brasileira? Percebe avanços nas abordagens mais recentes?

Rose Leine Bertaco Giacomini – Hoje, as comunidades de quilombos são identificadas pela sua identidade étnica como sujeitos de direitos fundiários e históricos-culturais. De modo que o Artigo 68 apresenta uma inovação no plano do direito fundiário e também no imaginário social, da historiografia dos estudos antropológicos, históricos e sociológicos sobre a população camponesa, assim como no plano das políticas locais, estaduais e federais. São reconhecidas não mais como comunidades negras, mas como “comunidades remanescentes de quilombos” com direitos que foram conquistados e contemplados na redação da Constituição Federal de 1988. O Artigo 68 não apenas reconheceu o direito que as comunidades remanescentes de quilombos têm às terras que ocupam, mas também criou a categoria política e a sociológica.

Os remanescentes de quilombos são considerados os grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos de um determinado lugar, cuja identidade se define por uma referência histórica comum, construída a partir de vivencias e valores partilhados. Desse modo, eles constituíram grupos étnicos. O conceito de “quilombo” foi ressemantizado por estudiosos da questão quilombola, e a ideia de “quilombo”, representado pelo Quilombo dos Palmares, ficou no passado dos livros de história. Com relação à ampliação histórica do conceito de quilombo, ele foi alargado de forma a contemplar um campo mais amplo e diversificado das chamadas “comunidades rurais negras”, na qual incluem as comunidades que tiveram origem de fato nos antigos quilombos, ou compra de terras pelos negros libertos ou forros, da doação de terras pelos antigos senhores, de posse pacífica de terras abandonadas pelos escravos e terras doadas aos santos entre outras situações fundiárias.

IHU On-Line – Nos últimos anos, algumas áreas quilombolas foram demarcadas pelo governo. Qual é o significado e a importância de reconhecer essas comunidades?

Rose Leine Bertaco Giacomini – Para as comunidades, o reconhecimento realizado pelo Estado como “remanescentes de quilombos” trouxe autoestima para a população negra que passou a ser identificada como quilombola. O direito à posse definitiva de suas terras traz um avanço histórico e político e representa a conquista do direito de exercer a cidadania, o acesso às políticas públicas direcionadas a essa população negra. Essas comunidades se tornaram símbolos de uma identidade, de uma cultura e de um modelo de luta e resistência negra, de modo que essas transformações na autopercepção estão associadas à forma como passam a ser percebidas pela sociedade em geral. Suas visões passaram a mudar, não representam mais aqueles que estavam presos a relações arcaicas de produção e reprodução social.

IHU On-Line – Os quilombolas, especialmente no Rio Grande do Sul, reivindicam terras que foram antigamente ocupadas por escravos, mas que hoje são ocupadas por agricultores. Como resolver esse impasse em relação à desapropriação da terra e a demarcação de novas terras quilombolas?

Rose Leine Bertaco Giacomini – A legislação federal, através do Artigo 68, 215 e 216, dá o direito legal de posse definitiva das terras às comunidades remanescentes de quilombos comprovados pelos estudos por meio dos laudos antropológicos embasados na legislação em questão. Dessa forma, os estados, para desapropriar essas terras ocupadas pelos agricultores, sejam posseiros em terras devolutas ou sejam propriedades em área particular, usam de critérios estabelecidos pela legislação estadual e federal. Então, esse impasse depende de cada caso apresentado como também depende de uma regulamentação jurídica para cada laudo apresentado para a desapropriação das áreas dentro do território reconhecido como dos quilombos.

IHU On-Line – Há muitos conflitos territoriais entre quilombolas e agricultores por conta da disputa de terras?

Rose Leine Bertaco Giacomini – Na verdade, as comunidades de quilombos se encontram num emaranhado de conflitos pela posse de seu território, que ora aparece em terras devolutas, ora em particular, constituindo diferentes situações jurídicas a serem solucionadas pelas agências governamentais. Os conflitos nos territórios quilombolas são constantes, sejam eles provocados pelos posseiros, grileiros, criadores de gado, agricultores, sejam pela ameaça de construção de hidroelétricas ou conflitos ambientais que surgem com a implantação de Unidade de Conservação, como os parques e reservas nas áreas quilombolas, ou ainda por investimentos imobiliários.

Esse processo de reconhecimento e titulação das terras quilombolas encontra muitos obstáculos impostos por setores hegemônicos da sociedade que disputam essas terras para a expansão de suas atividades produtivas e/ou especulativas. Por isso o reconhecimento dessas comunidades como “remanescentes de quilombos” é essencial para garantir o seu direito de propriedade, de maneira que é indispensável documentar essa identificação, em virtude de eventuais disputas judiciais pela posse das terras, uma vez que a regularização fundiária das terras quilombolas é a base para a proteção do patrimônio histórico e cultural dessas comunidades. O laudo antropológico é documento oficial que reconhece uma comunidade quilombola e a demarcação das terras é construída junto com os membros das comunidades, sempre respeitando os dados históricos e ocupação das terras.

IHU On-Line – Que relação os quilombolas têm com a terra?

Rose Leine Bertaco Giacomini – As comunidades de quilombos têm um forte vínculo com o território que se apresenta, e essa é uma característica essencial para a sobrevivência física das famílias. O território é indispensável para a afirmação da identidade de seus moradores, atribuídos às relações materiais e simbólicas, ou seja, à memória, à linguagem, às relações de parentesco e vizinhança, organização social e política, ou seja, o território/terra é essencial para a manutenção e continuidade de suas tradições. A terra é pensada não como propriedade individual, mas como propriedade comum ao grupo. Nesse sentido o regime de uso comum permitiu a consolidação do território étnico representando o elemento fundamental da identidade cultural e da conexão social para requerer a propriedade definitiva de suas terras.

IHU On-Line – O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) alega que vários grupos estão se autointitulando quilombola e reivindicando terras que foram de seus antepassados. Para ele, essa situação está gerando uma insegurança jurídica. Como é possível definir quais são as comunidades quilombolas e assegurar as terras que foram de seus antepassados?

Rose Leine Bertaco Giacomini – O processo de identificação e reconhecimento oficial de uma comunidade negra como remanescente de quilombo não implica simples registro de realidades dadas e prontas, mas representa um processo de produção técnico-ciêntifica, sendo necessário produzir laudos antropológicos que deem sustentação às demandas dessas comunidades, traduzindo em uma linguagem compatível com a interpretação jurídica que são realizados por profissionais (antropólogos, geógrafos, cartógrafos entre outros), conforme o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação – RTID e algumas leis estaduais,  que é o caso de São Paulo, onde foi criado oRelatório Técnico Científico – RTC.

Os laços dessas comunidades precisam ser reproduzidos e resgatados da memória coletiva através de recriação de elementos dessa memória e de traços culturais, para que os mediadores e os próprios órgãos governamentais possam reconhecê-los. Destacam-se a produção dos limites e fronteiras, que estabelece até onde vão os domínios territoriais, que já foram no passado ou deveriam ir ao futuro; a produção de uma memória coletiva, construída a partir da possível dispersão das memórias familiares, dos laços genealógicos, das imagens de si e de outros agrupamentos; a produção de novas redes de relações, esses agrupamentos precisam de argumentações e provas, trocas e aprendizados, o que acaba por determinar as extensões de suas lutas anteriores por outros campos de batalha, outras estratégias e alianças; a produção de novos sujeitos políticos, na medida em que passam ocupar uma posição nova frente aos panoramas locais e regionais.

Esses grupos surgem como interlocutores dos órgãos oficiais, alterando suas formas de intervenção, como é o caso do reconhecimento da posse coletiva da terra; a produção de uma hermenêutica jurídica: os direitos dos quilombolas têm levado ao reconhecimento da necessidade de ampliação e aprofundamento do diálogo entre juristas e cientistas sociais voltados ao trabalho de decodificação e validação desses variados ordenamentos jurídicos. O reconhecimento oficial de uma comunidade quilombola é sempre embasado na legislação criada pelos Artigos 68, 215, 216, Decretos 4.887/2003, 6.040/2007e IN 49/2008.

IHU On-Line – Como vê a atuação do governo federal em relação à demarcação das terras quilombolas no Brasil? Que políticas públicas são necessárias para tratar a questão?

Rose Leine Bertaco Giacomini – O governo federal assumiu o processo de reconhecimento e demarcação das terras quilombolas efetivamente a partir do decreto federal 4.887 de 2003, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa n. 16 de 2004 e IN n. 49 de 2008, que regulamenta o procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. O processo demarcatório ainda é pouco expressivo comparado ao número de comunidades à espera da titulação de suas terras. A meu ver, é preciso rever o ordenamento jurídico e administrativo no que se refere à desintrução das áreas ocupadas pelos posseiros no interior do território reconhecido e delimitado às comunidades quilombolas, como as desapropriações das posses para a titulação definitiva das terras às comunidades de quilombos. Essas duas questões apresentadas, a jurídica e administrativa, são lentas e posso dizer, pela minha longa experiência atuando na elaboração de laudos técnicos no estado de São Paulo, que essa demora dificulta o andamento do processo da regularização das terras quilombolas.

*Rose Leine Bertaco Giacomini é mestre em Geografia, pela Unesp, e doutora em Geografia Humana, pela USP-FFLCH-SP, com a tese Conflito, identidade e territorialização. Estado e comunidades remanescentes de quilombos do Vale do Ribeira de Iguape-SP.

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=49491

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.