Reforma do Código Florestal e a disputa territorial

Com votação prevista para dia 22 na Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado, o projeto de reforma doCódigo Florestal entra no momento de decisão. Após ter sido aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça e, no início de novembro, nas de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, o texto do projeto de lei complementar (PLC 30/2011) deve sofrer ajustes pelo relator Jorge Viana (PT-AC), para ser apresentado à CMA. Depois, segue para a votação no plenário do Senado e volta para a Câmara dos Deputados para exame das mudanças feitas pelos senadores, antes de seguir para a sanção ou veto presidencial. A perspectiva no Congresso é de que todo o trâmite possa ser concluído até o final do ano. A reportagem é do jornal Valor, 17-11-2011.

Até chegar aqui, o projeto que altera a lei ambiental em vigor desde 1965 – e que tem sua origem num decreto de 1934 do presidente Getúlio Vargas – passou por mais de um ano de debates acalorados, com muitas polarizações entre congressistas representantes do agronegócio e ambientalistas, além de outros grupos da sociedade civil. Não à toa, uma vez que o texto original da reforma, consolidado no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte, e que foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim de maio, propôs mudanças significativas na mais importante legislação ambiental do país. Essas mudanças serão debatidas hoje no seminário “Código Florestal – Proteção ambiental e produção agrícola”, que o Valor promove em São Paulo.

Por estabelecer as normas para a proteção da vegetação, uso da terra e dos ambientes naturais, o código envolve um grande número de interesses, econômicos, ambientais e sociais, muitas vezes conflitantes.

Consenso entre os participantes do debate tem sido difícil, salvo na questão de que a reforma é necessária para que o código seja aperfeiçoado e adequado à nova realidade brasileira. Realidade que não pode deixar de considerar os 537 milhões de hectares de áreas com predomínio de vegetação natural existentes no país, boa parte delas sujeitas a impactos dessas alterações.

Nas mudanças do texto aprovado na Câmara dos Deputados, alguns pontos se tornaram polêmicos e pautam as discussões ainda no Senado. Entre elas as que dizem respeito à redução das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), estabelecidas pelo código em vigor.

Segundo a proposta, as APPs, áreas de vegetação nativa protegidas para conservação ao longo de rios e outros cursos d’água, nascentes, encostas e topos de morro sofreriam redução. No ponto mais polêmico está a diminuição da exigência de matas ciliares de 30 metros para 15 metros, no caso de rios de até 10 metros de largura, quando houver ocupação dessa área. Nesses casos, os proprietários são obrigados a recompor a área desmatada. Novas emendas que serão avaliadas na CMA ainda podem flexibilizar a obrigatoriedade de recomposição da área desmatada em propriedades pequenas e médias. Segundo estudo da equipe do professor Gerd Sparovek, da USP/Esalq, as APPs somariam hoje 103 milhoes de hectares, com um déficit de vegetação natural de 44 milhoes de hectares.

No caso da reserva legal, área da propriedade que deve ser mantida com sua vegetação original, mas onde são permitidas atividades de manejo sustentável, foram mantidos os percentuais que variam de acordo com a região (80% na Amazônia; no Cerrado, 35% e 20% nas demais regiões). No entanto, o projeto permite que o cálculo da reserva legal inclua a área de APP preservada ou em recomposição. Além disso, estabelece que imóveis rurais de até quatro módulos fiscais – medida que varia de 20 a 440 hectares, dependendo da região do país – ficam desobrigados de recompor o que foi desmatado antes de julho de 2008. Segundo dados do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o total da área que pode ficar isenta de recuperação é superior a 29,5 milhões de hectares.

Também são polêmicas as alternativas de compensação de área de reserva legal no mesmo bioma e a delegação aos Estados da competência de legislar sobre o ambiente. Mas nenhum item causa tanto barulho quanto o que isenta proprietários rurais de multas previstas na Lei de Crimes Ambientais por uso irregular de áreas protegidas até julho de 2008. A própria presidente Dilma Rousseff prometeu vetar a possibilidade de anistia a desmatadores.

Para o senador Jorge Viana, relator do projeto junto à CMA, e que trabalha em conjunto como o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator nas comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia, os pontos polêmicos merecerão análise. “As questões que dizem respeito às APPs e à reserva legal são motivadoras para a revisão do código”, diz. Ele diz que a questão das punições aos desmatadores na proposta aprovada na Câmara ainda gera insegurança jurídica ao não deixar claro como será resolvido o desmatamento já ocorrido. “Vamos corrigir esse problema do passivo ambiental”, diz, mencionando a inclusão de mecanismos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental para a recomposição de áreas desmatadas irregularmente.

Viana pretende incluir no relatório a questão do uso do solo urbano, que não foi discutida na Câmara. Segundo ele, em várias cidades a população corre riscos por conta de ocupações indevidas nas margens de rios e encostas. “São situações que exigem mudança no trato do uso do solo das cidades e no código de proteção dos mananciais de água.”

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=49500

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