Quem é Raimundo Carneiro, o “fazendeiro” que ameaça a comunidade de Carro Quebrado?

O nome todo do “fazendeiro latifundiário” é Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho e, entre 1997 e 2000, ele era um dos diretores do Banco do Nordeste do Brasil. A notícia abaixo, do saite do Procuradoria Geral da República no Ceará, fala um pouco a respeito de seu caráter. É ele que o Ouvidor Agrário Nacional, Desembargador Gercino Filho, quer impedir que continue a ameaçar de morte a comunidade de Carro Quebrado, com seus jagunços. E é também ele que a Polícia local está tendo dificuldades de encontrar! TP.

MPF/CE: condenados por improbidade administrativa ex-presidente e diretores do BNB

1/3/2010 – Ressarcimento dos danos pode chegar a mais de R$ 7 bilhões

Após julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), a Justiça Federal decidiu pela condenação do ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) Byron Costa de Queiroz,  dos ex-diretores da instituição Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de mais dois envolvidos, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes. Todos  foram condenados à pena de ressarcimento integral do dano financeiro causado ao BNB, além de suspensão dos direitos políticos e multa diferenciada para os condenados. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales, que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.

Para o ex-presidente do BNB Byron Costa de Queiroz, a determinação é de suspensão por um prazo de oito anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200 mil. Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de cinco anos e a multa foi determinada em R$ 100 mil para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes ficam cinco anos com os direitos políticos suspensos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil cada um. Todos juntos, segundo a sentença, devem ressarcir o prejuízo causado ao banco que, segundo afirma o MPF, pode chega a mais de R$ 7 bilhões.

Prejuízos – Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica, mediante a utilização reiterada do instrumento denominado carta-reversal, se traduz em um evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos. “Inevitáveis aos prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores devidos”, explica o juiz.

Ainda condensando o julgamento, a decisão cita a omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que regula a espécie. A Justiça verificou que o vencimento de crédito há mais de 360 dias, referente à empresa com garantias, conforme avaliação da instituição, suficientes para cobertura do saldo devedor atualizado, é um requisito para determinar como contas de créditos em liquidação. “Entretanto, o BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação”, explica a sentença.

Outra atividade dos envolvidos foi quanto à rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a formalização de qualquer instrumento. Com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento doNordeste (FNE) e com as operações de repasses de recursos externos, sem a formalização de qualquer instrumento, os envolvidos nos atos de improbidade administrativa evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação  do  devedor em relação aos créditos. Isso “sem a formalização de qualquer instrumento, com o nítido fim de evitar a reclassificação dos créditos em atraso e, consequentemente, impedir a constituição das provisões exigidas pela legislação ou realizar a reversão daquelas já constituídas”, conclui a sentença.

Envolvidos:
– Byron Queiroz, ex-presidente do BNB, era responsável pelas diretrizes gerais de atuação da instituição, tendo atuado decisivamente para a adulteração nos registros contábeis do banco.

– Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que formavam a diretoria do banco, a quem competia, de acordo com os normativos da instituição, as deliberações sobre concessão e renegociação de créditos, tendo sido comprovado que os mesmos autorizaram a rolagem dos grupos de operações.

– Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações fraudulentas.

– Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de realização de registros contábeis fraudulentos.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
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Enviada por Edmilson Pinheiro.

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