Ivna Girão
A Procuradora Geral do Município recorreu, nesta segunda-feira, ao presidente do Tribnal de Justiça do Estado, desembargador José Arízio Lopes, da decisão do juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública que autorizou desmatar e construir na Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Cocó.
Em termos práticos, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves determinou que a Prefeitura de Fortaleza concedesse licenciamento ambiental para o loteamento Jardim Fortaleza, no bairro Cocó, área nobre da capital cearense.
Segundo a PGM,em um primeiro momento, a decisão contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.
O despacho do juiz atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz, a lei municipal “é inconstitucional”.
Enviada por Rodrigo Medeiros.