Diante das deficiência do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental da Usina Hidrelétrica Mauá (UHE Mauá), no Rio Tibagi, a Justiça Federal em Londrina reconheceu em sentença, na última semana, que a bacia do Rio Tibagi como território kaingang e guarani. nos termos da Conveção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
De acordo com informações do Ministério Público Federal, a decisão se deu em virtude da incorreta definição da área de influência do projeto, especialmente no tocante aos impactos sobre as populações indígenas que habitam a região. Com isso, esta territorialidade deverá ser considerada na definição da área de influência para meio sócio-econômico e cultural nos estudos de impacto ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos.
Na sentença, o Juízo Federal também condenou o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, pela prática de improbidade administrativa na concessão de Licença Ambiental da UHE Mauá. Rasca Rodrigues foi condenado à perda da função pública que está exercendo, suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa civil, em favor da União, de 50 vezes o valor da sua remuneração.
O MPF alegou, na Ação Civil Pública (ACP), que o ex-presidente do IAP concedeu Licença Prévia para a instalação da UHE Mauá em desconformidade com a legislação ambiental vigente.
Além de outras irregularidades, o MPF considerou incompatível a atuação simultânea de Rasca Rodrigues como presidente do órgão ambiental do Estado e Conselheiro Fiscal da Companhia Paranaense de Energia (Copel), tendo em vista a possibilidade de favorecimento da empresa através da concessão de licenças por parte do IAP. O Ministério Público atentou, inclusive, para o fato de a Copel ter se habilitado ao leilão da UHE Mauá.
Para o MPF, os atos praticados pelo ex-presidente do IAP feriram os princípios da legalidade, da probidade e da moralidade administrativa.
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