Grilagem e invasões avançam sobre Território Indígena Karitiana

O povo Karitiana localiza-se a 90 km da cidade de Porto Velho, Rondônia (RO), com uma população de aproximadamente 350 pessoas, vivendo em quatro aldeias, sendo duas no espaço do território tradicional – não demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na década de 80.

Desde a década de 90, o povo Karitiana vem cobrando da Funai e dos demais órgãos competentes a demarcação do seu território tradicional, que ficou fora do território atual – na margem direita do Rio Candeias. Foram inúmeras as aldeias e cemitérios e outros lugares considerados sagrados pelos indígenas.

Este território é o lugar da recriação cultural, religiosa e física. Nesta mesma década, em pleno desenvolvimento do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (PLANAFLORO), cujo governador do Estado na época é hoje senador Valdir Raupp (PMDB). Neste período, segundo fazendeiros, aconteceu a invasão do território tradicional Karitiana pelos funcionários do PLANAFLORO, iniciando o desmatamento para dar lugar ao projeto agropecuário. Mesmo contrário a política do PLANAFLORO e contra a legislação, funcionários públicos se apropriam ilegalmente da terra, numa grilagem de terras públicas.

Nesta luta, o território tradicional, que está cercado por fazendas, vem sendo ameaçado pelos grupos econômicos e grandes fazendeiros da região. O Grupo de Trabalho (GT) para a identificação iniciou-se em 2000, sendo interrompido pela falta de ética e compromisso com o povo. O antropólogo que coordenava o GT se negava a percorrer todo o território tradicional por uma política indigenista contraria aos direitos dos povos. O GT foi reiniciado em 2009 e novamente não foi concluído o trabalho, constituindo um novo grupo agora em 2011.

A grande preocupação do povo é a mobilização dos fazendeiros que invadem o território tradicional desde a década de 90. Um grupo de políticos do Estado de Rondônia, aliados dos fazendeiros, organiza uma Audiência Pública e enviará uma delegação a Brasília para se contrapor aos direitos garantidos constitucionalmente aos povos indígenas.

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=5834&action=read

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