Pequenas Centrais Hidrelétricas vão afetar terra indígena Uru-eu-wau-wau e ribeirinhos
Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Rondônia ingressaram na Justiça com uma ação civil pública em que pedem a paralisação imediata das obras de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na bacia do rio Jamari. Na ação, os MPs apontam diversas irregularidades no licenciamento ambiental. Dentre elas, a de que as licenças foram emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam), sendo que o órgão responsável deveria ser o Ibama, uma vez que parte da terra indígena Uru-eu-wau-wau será inundada.
A ação dos MPs é contra o Estado de Rondônia e a empresa Mega Energia, responsável pelas construções das PCHs Santa Cruz de Monte Negro, Jamari (no rio Jamari) e Canaã (no rio Canaã, afluente da margem direita do rio Jamari). As hidrelétricas serão em áreas dos municípios de Ariquemes, Monte Negro e Cacaulândia.
População afetada – Um parecer emitido por técnicos da própria Sedam informa que parte do território indígena Uru-eu-wau-wau será inundado pelos reservatórios da PCH Santa Cruz. A procuradora da República Lucyana Pepe e a promotora de Justiça Tâmera Padoin afirmam que, mesmo sabendo disto, a Sedam não ouviu nem a Funai nem a população indígena atingida. Além disto, não se estabeleceu as medidas mitigadoras e as soluções técnicas aos problemas que podem surgir naquela terra indígena, que é cortada pelo rio Jamari.
A Sedam também não cobrou do empreendedor o inventário das famílias ribeirinhas que serão afetadas pelas usinas e não se sabe sequer quantas são. No início de setembro deste ano – seis anos anos após emitir as licenças de instalação para os empreendimentos -, a Sedam fez um “Seminário de Apresentação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH´s) Jamari e Canaã”, na Câmara Legislativa de Ariquemes. Segundo os MPs, a explanação sobre os empreendimentos ocorreu de forma superficial e sem a participação do público efetivamente atingido.
As prefeituras de Ariquemes e de Monte Negro também não tiveram participação no processo de licenciamento ambiental, não tendo emitido as certidões de viabilidade ambiental. O município de Ariquemes alertou a Sedam quanto à necessidade da realização de audiências públicas, mas ficou sem resposta, sendo que o documento de solicitação nem mesmo foi juntado ao licenciamento ambiental das PCHs.
Danos subdimensionados – A forma como foi feito o licenciamento ambiental das três PCHs é questionado pelos MPs. Segundo as instituições, o licenciamento tramitou de maneira velada, sem qualquer publicidade que pudesse gerar o interesse da população ou do Ministério Público. A Sedam adotou o procedimento simplificado para a concessão das licenças prévia e de instalação das usinas, sem exigir estudo e relatório de impacto ambiental.
Além disto, foram elaborados um único inventário hidrelétrico no Rio Jamari e um único plano básico ambiental para as três PCHs, mas os potenciais danos foram tratados de forma isolada. Para os MPs, o desmembramento dos projetos, apenas na avaliação dos impactos, serviu para minimizar as perspectivas de dano ambiental. Somadas, as hidrelétricas têm capacidade de geração de energia e áreas inundadas superiores ao estabelecido para as Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Outro problema é que há notícias de que pelo menos um sítio arqueológico será atingido e não há projeto de salvamento e monitoramento arqueológico aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A anuência do Iphan é requisito essencial à expedição da licença de instalação, sob pena de danos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural nacional. Entretanto, os MPs informam que o empreendedor já começou a fazer escavações e remover o solo, “evidenciando o total descaso com o patrimônio da União”.
Os MPs pedem que a Justiça determine a paralisação imediata de qualquer obra ou reassentamento de moradores, sob pena de multa diária; anulação das licenças ambientais concedidas pela Sedam; condenação da Mega Energia a submeter os empreendimentos ao crivo do Ibama e a pagar indenização por eventuais danos já causados ao meio ambiente e à coletividade (danos morais coletivos).
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