Trabalho infantil informal preocupa

Vitória* (D) e uma amiga buscam em entulhos e lixões material para vender e ajudar as famílias (Pedro Ladeira/Esp. CB/D.A Press )
Vitória* (D) e uma amiga buscam em entulhos e lixões material para vender e ajudar as famílias

Atividades que não têm um empregador formal, como a venda de itens em semáforos, são difíceis de ser fiscalizadas e impuseram nos últimos anos baixo índice de punições

Débora Álvares – Correio Brasiliense

Cheios de machucados, os pés e as mãos sujos pela terra comprovam o trabalho pesado ao qual está submetida Vitória*. Todos os dias, a menina tímida de 7 anos e voz baixa busca nos entulhos e lixos espalhados pelas ruas do Distrito Federal ferragens para vender em uma cooperativa. Enquanto a menina vasculha o lixo acompanhada de uma amiga, a mãe espera, em casa, o dinheiro do trabalho. A menina admite não gostar da obrigação. “Mas a mamãe manda, e eu venho ver se tem brinquedo”, diz, enquanto olha para um robô estragado no topo de uma pilha de lixos.

A exploração a que Vitória é submetida é classificada por especialistas como trabalho infantil informal. Um tipo de atividade, como a exercida por meninos e meninas em semáforos, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) admite ter dificuldade de fiscalizar. Quando há flagrantes, os órgãos focados na assistência social são acionados. “O conselho (tutelar) e o MP (Ministério Público) chamam a família para conversar e para sensibilizar sobre os perigos e, principalmente, sobre os direitos das crianças e adolescentes”, explica o chefe da divisão de fiscalização do trabalho infantil do MTE, Luiz Henrique Lopes.

A dificuldade de punir os exploradores fez com que, nos últimos anos, houvesse um decréscimo na quantidade de flagrantes. Enquanto em 2001 a fiscalização retirou da ocupação 18,5 mil menores, no ano passado foram 5,6 mil, uma queda de 70%. Reconhecendo a necessidade de ampliar os números, o Ministério do Trabalho modificou as políticas e passou a exigir de suas superintendências regionais atuações mais específicas. “A gente tem sempre que bolar novas estratégias e começamos a insistir por um estudo mais dirigido. Interiorizamos mais a fiscalização”, destaca Henrique Lopes.

Aos auditores fiscais do trabalho cabe fiscalizar qualquer forma de ocupação formal, ou seja, quando há um empregador. Nessa situação, ao encontrarem casos de exploração de menores, eles autuam e aplicam multas, além de encaminharem relatórios aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público do Trabalho. Os números deste ano são animadores, segundo Henrique Lopes. Até a quinta-feira, eles haviam afastado 3.873 menores do trabalho — mais da metade do resultado de todo o ano passado.

Responsabilidade

Apesar dos esforços dos órgãos responsáveis pela extinção do trabalho infantil, a linha que separa a exploração de crianças da ajuda às necessitadas é tênue e facilmente transposta, como destacou o coordenador nacional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente do Ministério Público do Trabalho, Rafael Dias Marques. “A ajuda se mede pelo prejuízo que a prática traz a outros direitos da criança”, avalia. Casos de crianças levadas para exercer atividades domésticas é um exemplo recorrente do problema. “A exploração do trabalho infantil, no ordenamento jurídico, não é crime. Por isso, a responsabilização se dá no patrimônio de quem explora, mas as multas não são baixas. A intenção é que elas tenham um caráter pedagógico”, ressalta Rafael Marques.

* Nome fictício

http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2011/06/12/interna_nacional,233486/trabalho-infantil-informal-preocupa.shtml

Falta mudar os costumes

Para a coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, os programas de transferência de renda são uma das alternativas bem-sucedidas do governo para inibir a exploração de mão de obra, mas não são suficientes. “O trabalho doméstico é uma das formas invisíveis dessa exploração, que enfrenta resistência e justificativa cultural muito forte. É preciso preparar essas famílias com formação e qualificação para que elas não fiquem à mercê da transferência de renda e entendam as problemáticas de explorar os menores.”

Para o representante Rafael Dias Marques, do Ministério Público, o grande entrave também está no campo dos valores e costumes. “É muito presente a ideia de que é melhor estar trabalhando do que estar na rua. Para combater isso, é necessário que haja campanhas de conscientização”, diz. O Ministério Público também atua no suporte a menores retirados da ocupação — no ano passado, foram 5.620 em todo o país (veja quadro). “Temos atuado para exigir do poder público a promoção de políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes resgatados dessa situação, a profissionalização protegida dos adolescentes e a assistência às famílias por meio de programas de geração de emprego e renda”, afirma Raquel Marques.

A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer trabalho para quem tem menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14. Também regulamenta o assunto o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que instituiu a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP). As atividades constantes nessa lista são proibidas para menores de 18 anos e passaram a constituir objeto preponderante da atuação da auditoria fiscal trabalhista, adequando -se que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

ESTADO DE MINAS, 12-6-2011. Enviada por José Carlos.

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