OAB-PE festeja processo contra Mayara: “A resposta foi dada”

Ana Cláudia Barros

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco (OAB-PE), comemorou a notícia de que Justiça Federal de São Paulo abriu processo contra a estudante de Direito Mayara Penteado Petruso pelo crime de racismo. Como forma de expressar revolta logo após a eleição de Dilma Rousseff (PT), a jovem usou suas páginas no Twitter e no Facebook para hostilizar nordestinos, desencadeando uma onda de preconceito na internet. Na visão de Mayara, o triunfo da petista só foi possível graças ao povo daquela região, especulação que os dados da Justiça Eleitoral desmentem.

O processo foi aberto em 4 de maio, após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, a quem a OAB chamou de “leniente” nesta quinta-feira (2). A Ordem, que em novembro havia encaminhado ao MPF-SP notícia-crime contra Mayara, reclamava da falta de informação sobre o caso após quase sete meses da ocorrência do fato.

– O importante era que houvesse a denúncia contra ela (Mayara). Partindo do Ministério Público ou da OAB de Pernambuco é indiferente. O que a sociedade precisava era de uma resposta eficaz para esse tipo de conduta. E a resposta foi dada. No momento em que a OAB ofereceu, em novembro, aquela notícia-crime e o MPF-SP apresenta a denúncia e ela é recebida… É o que queríamos. Nossa luta era nesse sentido. Lamento, apenas, não ter havido, nesse espaço de tempo, uma melhor comunicação do Ministério Público com a OAB, mas isso já está superado. O importante é que houve a formalização da denúncia. Vamos agora ficar vigilante no encaminhamento da tramitação da ação penal – afirma o presidente da entidade, Henrique Mariano.

Segundo o Ministério Público, o caso estava em segredo para preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas que averiguavam as operações de Mayara no perfil de Twitter denunciado.

Henrique Mariano avalia que a responsabilização da estudante Mayara pelo crime de racismo “dará um basta no sentimento de impunidade nas redes sociais”.

– No momento em que houver a apuração da responsabilidade penal de uma pessoa que, de forma arbitrária, posta esse tipo de mensagem, caracterizadora de preconceito e de racismo; no momento em que houver a punição de uma pessoa dessa, tenho a convicção de que será um exemplo para todo o País.

A pena para quem pratica atos racistas varia de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. Se o crime for cometido mediante uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como no caso da estudante paulista, a punição é agravada, variando de 2 a 5 anos de prisão e multa.

Sobre a ação penal privada contra a universitária, oferecida pela ordem nesta semana, Mariano explica que o procedimento “perde o objeto” na medida em que a Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF-SP. Esse tipo de ação é movida quando a autoridade pública competente “deixa de adotar as medidas que deveria adotar”, conforme explicou anteriormente o presidente.

– Vamos fazer uma petição, comunicando que a denúncia formal já foi apresentada pelo MPF-SP e o juiz já acatou. Então, a ação penal privada, oferecida pela OAB será extinta.

O verso da moeda

O presidente da OAB-PE concordou com a iniciativa do MPF-SP de investigar a autoria de uma ofensa postada no Twitter contra a população do sudeste. A atitude foi considerada igualmente racista. A mensagem, atribuída à internauta Natália Campello, dizia: “O sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala 🙂 VÃO SE FODER PAULISTAS FILHOS DA PUTA”.

Autorizada pela Justiça, a quebra de sigilo, entretanto, não permitiu a indentificação total da responsável pelo tweet, revelando apenas que foi postado da capital pernambucana.

– A questão do racismo é uma via de mão dupla. Todas as pessoas têm que se respeitar de forma recíproca. Então, se o Ministério Público apresentou à Justiça Federal o pedido de uma ação penal contra essa pessoa, terá que ser investigado, não há dúvida. Particularmente, desconheço as razões fáticas e jurídicas que embasaram o MPF-SP a fazer esse pedido à Justiça Federal em Pernambuco. Vamos ainda analisar o caso. Temos que avaliar se foi uma reação dela, na condição de ofendida, ou se caracteriza o crime de racismo. Vamos acompanhar esse caso e a ação penal da Mayara.

 

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