STF pode punir juíza que prendeu menina com homens

Luiz Orlando Carneiro

O plenário do STF vai decidir, nesta quinta-feira, se o Conselho Nacional de Justiça agiu nos limites da lei e de sua competência ao determinar, em abril do ano passado, a aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – da juíza Clarice Maria de Andrade, ex-titular da vara criminal de Abaetetuba (PA).

Num dos processos administrativos de maior repercussão abertos pelo CNJ, a magistrada foi considerada culpada por ter determinado, em novembro de 2007, a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias, na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). Durante a prisão, a menor foi violentada seguidamente. Ela recebeu a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, e os autos foram enviados ao Ministério Público para que sejam apuradas eventuais responsabilidades penais e cíveis da juíza que, se for condenada, poderá ter a aposentadoria cassada.

No julgamento administrativo, o CNJ entendeu, por unanimidade, que a juíza tinha conhecimento da situação da vítima, presa por tentativa de furto, e que adulterou a data de um ofício encaminhado à Corregedoria geral do Estado, no qual pedia a transferência da menor, quando já era tarde demais. O então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, afirmou que se tratava de “um caso emblemático, que chama a atenção para a responsabilidade dos juízes com relação ao que ocorre no sistema prisional”.

 

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/05/31/stf-pode-punir-juiza-que-prendeu-menina-com-homens/

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