A continuidade do genocídio negro através da Política Criminal de Segurança Publica na Bahia
Lio Nzumbi*
“Eu queria rimar a paz, mas o que vivo não me permite/ então narro sem corte a dor no barraco de madeirite…/ o esgoto que corre na frente de casa não nos inspira riso/o filme de nossas vidas ainda é de fim sofrido/perda de ente querido/ irmão furado em “troca de tiro”/o luto da Tia preta que viu a policia matar seu filho…/ a enfermidade da filha caçula ao saber que seu pai foi morto…/o desmaio da mulher no reconhecimento do corpo…/é sempre assim, sem ibope a morte de um dos nossos/ sem reconstituição de crime/ varias famílias choram seus mortos…´/ é só enterro como indigente/ matéria no jornal como delinqüente(…) mas aqui é “Nóix por Noix””, só nós, “por nós mesmos”, por Nós: dos pretos, para os pretos, com os pretos e pelos pretos…” [ A cria rebelde, 157 Nervoso.]
Conforme já tivemos a oportunidade de demonstrar (Nzumbi, 2010), a política criminal do Estado brasileiro, travestida historicamente sob a função anunciada de “segurança publica” e armada pelo aparato de controle penal e o poder estatal de policia, empreende, deliberadamente, através de todos os poderes deste Estado, um processo seletivo (discriminatório e/ou discricionário) de criminalização, que por sua vez, adota critérios sócio-raciais para eleição de um padrão de sujeitos a se suspeitar, perseguir, penalizar e enfim eliminar: jovens negros. Se assimilarmos a semântica dada pelos dicionários da língua portuguesa, o termo “genocídio” significa “eliminação de um povo”, de um determinado tipo de gente. Em nossa análise entendemos ainda que este processo de criminalização resulta em duas formas históricas e flagrantes de genocídio no Brasil: a execução sumária, empreendida pela polícia e grupos para-policiais e o encarceramento massivo de jovens negros. (mais…)