Os Defensores Públicos que esta subscrevem, desejando contribuir no processo de compreensão e consolidação das funções institucionais da Defensoria Pública e de re-significação do seu papel social, como fator de construção de uma sociedade mais justa, livre, solidária e igualitária, bem como para a afirmação dos princípios, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil, e
Considerando as reformas introduzidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública por força da Lei Complementar Federal de nº 132/2009, que alterou o parâmetro normativo de regência das funções institucionais da Defensoria Pública para elevá-la à condição de protagonista no processo de afirmação de direitos dos excluídos em geral, de instrumento de acesso à justiça em sentido lato, na promoção de Direitos Humanos, de defesa dos direitos e interesses de agrupamentos em situação de vulnerabilidade, bem como reafirmando a função de atuar na defesa dos direitos e interesses metaindividuais;
Considerando a inequívoca inter-relação das temáticas tutela coletiva e direitos humanos, bem como que a noção de tutela coletiva abriga dimensão dúplice, uma jurisdicional e outra extra-jurisdicional, e ainda que a expressão dos direitos humanos decorre de fontes nacionais e internacionais do direito, permeadas pela característica inafastável da fundamentalidade e indivisibilidade;
Considerando que Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
Considerando o caráter propositivo de se propiciar um espaço democrático, voltado para o intercâmbio de ideias, dados, estudos, pesquisas, experiências, teses e produção científica, em nível nacional, especialmente entre Defensores Públicos, bem como a importância de atuação de modo organizado e estratégico na seara dos direitos humanos e tutela coletiva;
Considerando a necessidade de fomentar o debate e a produção científica sobre a nova conformação orgânico-institucional da Defensoria Pública, sobretudo na perspectiva de firmar embasamento teórico e atribuir densidade argumentativa no que pertine à sua atuação na seara da tutela dos direitos metaindividuais e dos direitos humanos;
RESOLVEM
Cláusula 1ª Propor a criação de um Fórum Nacional de Defensores Públicos sobre Direitos Humanos e Tutela Coletiva, que consubstancia um fórum democrático e independente formado por Defensores Públicos interessados nas matérias por ele abordadas, que tem como objetivo fomentar a produção científica, facilitar o intercâmbio e disseminar práticas, atuações conjuntas, experiências, teses, dados, estudos e produção científica, jungidos à atuação da Defensoria na seara dos Direitos Humanos e da Tutela Coletiva.
Cláusula 2ª Realizar o II Encontro Nacional: Defensoria Pública, Direitos Humanos e Tutela Coletiva na cidade de São Paulo, nos meses prováveis de maio ou junho de 2011.
Cláusula 3ª O FNDPTC funcionará em plataforma virtual até a sua regulamentação, por ocasião do II Encontro, na forma a ser decidida pelos seus membros.
Cláusula 4ª Os Defensores Públicos do Fórum reunir-se-ão ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes ao ano, sendo 01 (um) evento de caráter científico, à semelhança deste I Encontro.
Cláusula 5ª A participação neste fórum é livre e independe de indicação ou nomeação das chefias das respectivas instituições.
Fortaleza, 24 de setembro de 2010.