Nas últimas semanas acompanhamos, com revolta e ansiedade, a situação vivida pelo Defensor Público Thiago Tozzi, do Ceará, que teve seu gabinete invadido e seu material de trabalho (que deve ser entendido como pertencente a toda a coletividade que a DP tem a obrigação constitucional de defender) “confiscado”. Infelizmente, não foram ladrões os arrombadores. Muito ao contrário. A iniciativa partiu de quem, acima de Tozzi, deveria estar ainda mais que ele comprometido/a com a defesa daquelas comunidades que não têm como contratar advogados milionários para defender-se do arbítrio e da ganância. Partiu de quem, por isso mesmo, deveria dar todo o apoio ao trabalho que ele vem desenvolvendo. Agora, temos notícia que, embora atrasada, vale publicar: a Associação do Defensores Públicos do Estado do Ceará e a OAB tomaram a atitude que delas esperávamos, cobrando da Defensoria Geral uma explicação quanto ao que acontecera, procurando assim garantir a continuação do trabalho de Thiago Tozzi. A nota abaixo informa quanto às desculpas por eles recebidas. Mas, lamentavelmente para todas as pessoas comprometidas com a luta pelos direitos e pela democracia, Thiago Tozzi foi mantido afastado do NAC pela Senhora Defensora Pública. O que significa que a luta contra o arbítrio e os interesses rasteiros precisa ser mantida viva, em mais este caso. TP.
ADPEC, OAB e Defensora Geral se reúnem para discutir prerrogativas dos defensores públicos – 28/08/2010
A diretoria da ADPEC e a presidência da OAB estiveram reunidas com a Defensora-Geral, Francilene Gomes, nesta sexta-feira, 27 de agosto, para discutir acerca da defesa das prerrogativas dos defensores públicos. A reunião foi motivada pela situação ocorrida no dia 24 de agosto de 2010, ocasião em que foi negado acesso de membro da Defensoria Pública ao seu gabinete de atuação e ao seu acervo sem prévia comunicação. Segundo a defensora-geral, a situação foi um caso de exceção em função da insegurança no prédio em que o defensor estava atuando, mas que não irá se repetir novamente. Sobre os arquivos do defensor público, ficou definido que seriam entregues imediatamente na segunda-feira, 30 de agosto. Apesar das justificativas da Defensoria Pública, a ADPEC ressalta que o regime de exceção não se justifica e que o problema maior foi a forma como foram retirados os computadores e o material de trabalho do defensor público, sem comunicação prévia oficial, descumprindo o artigo 64 inciso VI da lei complementar nº 6, que determina que são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública a inviolabilidade de seu gabinete e de seus arquivos. “A ADPEC repudia qualquer ação que não respeite a prerrogativa dos defensores públicos e vai sempre lutar para que as mesmas sejam preservadas”, reforça a presidente da entidade, Mariana Albuquerque.
http://www.adpec.org.br/noticias/1/adpec-oab-e-defensora-geral-se-reunem-para-discutir-prerrogativas-dos-defensores-publicos)
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