STJ JULGA FEDERALIZAÇÃO DE CASO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO EM PE E PB

Para juristas e entidades, julgamento é histórico e deve sinalizar a possibilidade de maior isenção na investigação e no julgamento de casos de violações de direitos humanos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu oficialmente na pauta do dia 8 de setembro (quarta-feira) o julgamento do processo de federalização do assassinato do advogado Manoel Mattos e de cerca de 200 outros crimes atribuídos a grupos de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba. Caso seja deferido, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – nome técnico para a federalização – tirará o caso das autoridades locais e passará para a competência da Polícia Federal, do MPF e da Justiça Federal, garantindo maior isenção.

O IDC está previsto na Constituição desde 2004, mas, em caso de deferimento, esta seria a primeira vez que seria utilizado. Na análise de juristas, parlamentares e organizações da sociedade civil, trata-se de um julgamento histórico, que pode fazer da federalização um instrumento efetivo de responsibilização de envolvidos em crimes contra os direitos humanos, rompendo barreiras corporativas e interesses políticos e econômicos locais.

A Procuradoria Geral da República (que entrou com o pedido junto ao STJ), a Anistia Internacional e a ONU, através de seu relatório sobre execuções sumárias, são alguns dos órgãos e entidades que declararam abertamente apoio ao deferimento do IDC.

A Justiça Global e a Dignitatis – Assessoria Técnica Popular acompanham o caso há cerca de dez anos e são as organizações responsáveis pelo pedido de federalização à PGR. As organizações foram reconhecidas oficialmente pelo STJ como auxiliares do processo e atuarão no julgamento prestando informações à corte.

CONTATOS:
Justiça Global – (21) 2544-2320

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