Exército vetou indevidamente o acesso à energia elétrica em comunidades contempladas no programa do governo federal
Ministério Público Federal
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou em caráter liminar que a União suspenda imediatamente qualquer obstáculo imposto pelo Exército à implantação do Programa “Luz para Todos” nas comunidades ribeirinhas São Francisco do Mainã, Jatuarana e Santa Luzia do Tiririca, localizadas à margem esquerda do rio Amazonas, próximas à região do Puraquequara, em Manaus. Cabe recurso da decisão.
Conforme inquérito civil público instaurado pelo MPF/AM, o Exército vem criando obstáculos à implantação do programa nas comunidades, pois pretende realizar treinamentos de guerra no local, causando prejuízos aos moradores. A decisão liminar ressalta, entre outros pontos, que a instalação da luz é uma “medida urgente, de compatibilização da sobrevivência das comunidades tradicionais com os recursos de educação e saúde atualmente existentes”. Em caso de descumprimento, a União deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
A apuração mostrou que, em outras comunidades tradicionais da mesma região, o Exército só não tentou impedir a instalação da luz porque os moradores aceitaram assinar um documento de concessão de direito real de uso, em termos apresentados de maneira unilateral. A concessão proposta pelo Exército teria a finalidade de regularizar formalmente as ocupações, impondo limites de uso, exploração e de comportamento nas localidades.
De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, as comunidades tratadas na ação não aceitaram as condições impostas no documento apresentado pelo Exército, pois estas poderiam afetar os modos de vida das famílias que ali vivem, bem como acarretar sua extinção no futuro. “Como consequência dessa posição, o ‘Luz para Todos’ não chegou a essas comunidades”, ressaltou.
A área, onde as comunidades habitam há mais de 50 anos, foi doada pelo Estado à União, sem o conhecimento da população tradicional residente, para a instalação do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) em 1970, por meio da Lei Estadual nº 939/1970.
Imposição indevida
Na ação, o MPF/AM destaca que as comunidades se enquadram nos requisitos necessários para a inclusão no programa federal como a existência de escolas e postos de saúde, conforme previsto no Decreto nº 7.520/2011, que estabelece as diretrizes e aponta os beneficiários do programa. Para o MPF, o Exército, que não tem qualquer atribuição para decidir sobre a implementação da política pública do “Luz para Todos”, fez indevida associação entre a concretização de um direito fundamental e a regularização das comunidades, ao tentar impor a assinatura do contrato.
Além do impedimento à concretização do programa “Luz para Todos”, a apuração do MPF também identificou outros impactos sofridos pelas comunidades por parte do Exército como invasão e troca de tiros nas redondezas, em razão dos treinamentos realizados pelo CIGS. Diante das alegações da União em defesa prévia apresentada contra o pedido liminar, a Justiça destacou que tal situação “precisa ser imediatamente revista”.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 13324-75.2012.4.01.3200, e aguarda decisão final.
Reunião com Amazonas Energia
Em reunião com o MPF/AM, representantes da Amazonas Energia, agente executora do programa “Luz para Todos”, informaram que a região onde estão localizadas as comunidades São Francisco do Mainã, Jatuarana e Santa Luzia do Tiririca está contemplada no planejamento para a instalação de energia elétrica. A Amazonas Energia informou ainda que o “entendimento do Exército” era o único empecilho existente para a implantação do programa nas comunidades ribeirinhas.
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