24 trabalhadores contratados para obras no Alphaville, em Nova Lima/MG, foram mantidos em condições precárias e desumanas
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o empresário Rafael Ângelo de Oliveira, dono da Empreiteira RJ Ltda, pelos crimes de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional (artigo 207 do CP).
Os fatos ocorreram no ano de 2010. A Empreiteira RJ foi subcontratada pela empresa Tópicos Edificações Ltda, que, por sua vez, também fora subcontratada pela Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses para as obras do condomínio Alphaville, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
Para executar as obras assumidas perante a Tópicos, o acusado Rafael Ângelo contratou uma terceira pessoa, não identificada, para realizar o aliciamento e a contratação de operários na Região Nordeste do país, em especial nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e na Bahia.
A oferta de emprego foi anunciada em programas de rádio das cidades onde moravam as vítimas, com a promessa de pagamento de salário de R$ 860,00 mais R$ 120,00 “por fora”, além do fornecimento de alimentação, alojamento, horas extras aos sábados e domingos e prêmio por produção.
Foram cobrados R$ 450,00 de cada trabalhador para cobrir as despesas da viagem, mas o aliciador prometeu que se eles permanecessem na obra por no mínimo 30 dias, teriam direito ao reembolso de R$ 200,00.
No entanto, ao chegarem em Minas Gerais, os operários viram que as promessas não seriam cumpridas.
Eles foram alojados em um local com condições extremamente precárias: paredes mofadas, sem qualquer iluminação natural ou artificial, sem espaço adequado para refeições e sem nenhuma condição sanitária e de higiene. Havia apenas um chuveiro para todos os trabalhadores e dois vasos sanitários constantemente entupidos. Não havia armários e as roupas ficavam espalhadas por todos os cantos. No cômodo, de apenas 20 metros quadrados, dormiam mais de 30 pessoas.
A promessa de fornecimento de alimentação também não foi cumprida pelo denunciado. Os trabalhadores relataram aos auditores fiscais do Trabalho que chegaram a ficar sem receber qualquer alimentação da empresa por pelo menos três dias.
Outra irregularidade foi o não pagamento dos salários, que somente foi solucionada após a intervenção do Ministério do Trabalho e mesmo assim foi feita por gestores da outra empresa subcontratada.
Para o MPF, os trabalhadores foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre, com total desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação”, o que, segundo a jurisprudência dominante, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), configura o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.
Entre as vítimas submetidas a tais condições, encontrava-se inclusive um senhor de mais de 60 anos de idade.
A pena para o crime de trabalho escravo vai de 2 a 8 anos. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de 1 a 3 anos.