Incra – Quando duas oficiais de justiça chegaram, na manhã desta quarta-feira (28), à fazenda Dulcinéia, em Chorozinho, a 64 km de Fortaleza, as famílias acampadas tiveram o sinal de que podiam entrar no imóvel rural. Então seguiram em procissão até a casa sede onde, enfim, participaram do ato de transmissão de posse da fazenda ao Incra/CE. Era o fim de uma espera que durou três anos. A desapropriação da fazenda pôde ser concluída depois que uma decisão favorável do mesmo STF, tomada no último dia 1o, permitiu à autarquia realizar a posse legal da área e encerrar o conflito agrário na região.
Na solenidade as famílias comemoraram o acesso à terra com música e discursos emocionados. Representantes dos acampados foram convidados a assinar o termo de posse como testemunhas e entregaram medalhas de “Colaboradores da Reforma Agrária” a pessoas que contribuíram para a desapropriação da área.
Dulcinéia agora será um assentamento de reforma agrária para 20 famílias, nomeado de Agroverde pela comunidade, que deseja produzir alimentos através de um cultivo sustentável e sem uso de agrotóxicos. A área tem potencial para produção de mandioca e prática da cajucultura, bastante forte nesta região do Ceará. A criação de cabras, gado e abelhas também estão entre outras opções de geração de renda para as famílias, segundo laudo de vistoria produzido pelo Incra.
O superintendente do Incra/CE, Roberto Gomes, presente na solenidade, ressaltou como fator de desenvolvimento para o assentamento a união dos entes governamentais. “Essa união é de extrema importância para que o assentamento receba projetos e ações para o seu desenvolvimento”.
Com a desapropriação de Dulcinéia, o Incra/CE alcança a marca de seis imóveis rurais desapropriados este ano. As outras cinco áreas foram desapropriadas nos municipios de Barro, Crateus, Caridade, Tamboril e Trairi. Quando transformados em assentamentos, os imóveis rurais irão beneficiar 206 famílias de trabalhadores rurais sem terra.
Decisão do STF favorece reforma agrária
Na decisão que possibilitou a ação de posse ao Incra, o STF anulou um Mandato de Segurança (MS) favorável ao então proprietário, uma agroindústria, que questionava o decreto presidencial que declarou a fazenda de interesse social para fins de reforma agrária. Com a anulação do MS também foi revogada a liminar parcial concedida em maio de 2010 pela Corte que impedia o ato de posse da fazenda ao Incra/CE, mas que mantinha o processo de desapropriação em vigor.
Segundo matéria do portal do STF (acesse aqui), a Suprema Corte também reconheceu a legalidade dos atos administrativos realizados pelo Incra/CE durante o processo de desapropriação da fazenda.
Todas as alegações do então proprietário acerca de supostas irregularidades feitas pela autarquia no curso do processo foram negadas pela Corte no julgamento do MS, de número 28160.