Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
O deputado federal mais votado do Rio Grande do Sul, Luís Carlos Heinze, escolhido como “racista do ano” pela ONG inglesa Survival, afirmou em entrevista a Daniel Favero que poderia até mesmo processar os que assim o chamam, pois “o STF entendeu que não tem nada de racismo (…). Houve um processo que moveram contra mim, mas tem a decisão do ministro Barroso, de alguns dias atrás, me inocentando dessa acusação” (ver AQUI). A verdade é que, na decisão publicada hoje, 7 de outubro, o Ministro Barroso não chega a entrar no mérito da questão, pois rejeita a queixa-crime feita pelos Conselhos Aty Guasu Guarani Kaiowá e do Povo Terena “por ilegitimidade ativa”. Ou seja: não considera os Conselhos aptos para propor ação em nome da comunidade indígena.
Como diz na sua decisão, publicada na íntegra abaixo, a competência para o processo em nome dos Povos Indígenas seria da Funai: “ainda que se cogite de legitimidade extraordinária em razão de lesão transindividual à honra da comunidade indígena, seria competente a FUNAI para propor a ação (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.371/67)”. Já com relação às demais ofensas, Luís Roberto Barroso concorda com o Procurador-Geral da República no sentido de que “o ofendido seria o Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho”. Caberia a ele, pois, a iniciativa de propor a ação.
Abaixo, a íntegra da Decisão: (mais…)