Artigo 1º – Fica estabelecido, por Lei Suprema, valendo por todos os séculos vindouros, que o desamor e o desprezo por essas Ribeiras, e ao seu lençol de encardidas águas, é um atentado à vida.
Artigo 2º – Fica decretado que toda Flora que brota no corpo deste Rio, com seus espantos de cores e frutos, seus mantos de dores e lutos, torna-se um Princípio Moral Incontestável.
Artigo 3º – Fica decretado que toda Fauna, que ainda povoa essas paragens, com sua áspera lição de resistência, é agora a morada primordial da Ternura que deixou de habitar nos homens.
Artigo 4º – Fica decretado que haverá sempre uma Lenda a ser descoberta no gorjeio dos pássaros, que revoam por essas aragens, enquanto o poente desenha saudades no cais.
Artigo 5º – É verdade que jamais foi negado a boca alguma saciar a sede nessas nascentes, porém, agora faz-se necessário primeiramente irmanar-se com o Espírito de sua correnteza e, somente depois, provar de sua Essência.
Artigo 6º – Fica decretado que todo janeiro que apontar nas curvas desses barrancos trará em seu caudal o embrião da Esperança e da Fartura, sem discriminar credo, raça ou classe social.
Artigo Final – Considerando que este Estatuto foi lavrado sob o abrigo do Amor e da Justiça, fica terminantemente decretado que toda palavra, ou ação, contrária à prática do mesmo, é crime contra o patrimônio Espiritual da Humanidade.
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* Poema de João Filho, de Bom Jesus da Lapa, Bahia.
Enviada para Combate Racismo Ambiental por Ruben Siqueira.
A fonte não tinha essa informação, Marly. Mas agora a informação já está completa, incluindo cidade e estado!
Muito obrigada a você.
Tania.
Faltou colocar o nome do autor do Estatuto: João Filho, de Bom Jesus da Lapa, Bahia