Estudo de Componente Indígena apresentado no Ibama contraria a Constituição Federal. Cabe agora à Funai se manifestar a respeito. Os Munduruku, cujas aldeias ficarão debaixo d’água, não fazem parte do processo.
por Felipe Milanez, CartaCapital
Desde a Ditadura Civil-Militar, mais especificamente, a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, um projeto tão violento e ilegal contra os índios (portanto, contra a sociedade brasileira) não acontecia no Brasil. Para construir a Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, além de alagar terras indígenas, governo ainda quer remover três aldeias do povo Munduruku, contrariando o artigo 231 da Constituição Federal.
Como disse o goleiro Aranha, no caso de racismo de que foi vítima pela torcida do Grêmio: “muita gente sofreu para que hoje isso estivesse na lei”. No caso da remoção para barragens, quem sofreu, por exemplo, foram os Waimiri Atroari. Na época, durante o regime de Exceção, a ditadura cumpriu a lei. Havia uma previsão legal que permitia a remoção compulsória de povos indígenas no Estatuto do Índio (Lei 6001/73). Acontece que muita gente sofreu, e vieram os direitos constitucionais. A Constituição Federal, no parágrafo quinto do artigo 231, veta a remoção, e as únicas exceções possíveis são o caso de epidemia e catástrofe, ainda com referendo do Congresso Nacional. E os removidos devem retornar ao seu território em seguida. (mais…)